Medicamentos manipulados não podem ser tratados como produtos de prateleira. Cada fórmula deve ser preparada para atender às necessidades específicas de um paciente, mediante prescrição emitida por profissional legalmente habilitado e em conformidade com a legislação sanitária.
Recentemente, uma ação regulatória da Anvisa identificou irregularidades envolvendo a comercialização e a divulgação de produtos manipulados em desacordo com essas exigências, resultando na adoção de medidas sanitárias.
Mais do que destacar o caso, o episódio reforça um princípio essencial da profissão: a manipulação magistral não deve ser tratada como produção padronizada nem como produto de livre oferta ao consumidor.
O CRF-CE reforça que o exercício ético da profissão, o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação e o respeito à legislação são fundamentais para garantir a qualidade dos medicamentos, a segurança dos pacientes e a credibilidade da assistência farmacêutica.
Leia a matéria na íntegra: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-proibe-produtos-irregulares