Atribuições do Plenário

O Plenário é o órgão deliberativo do CRF, semelhante ao Poder Legislativo. As decisões tomadas são soberanas e convertidas em Deliberações. É constituído por quinze conselheiros, sendo doze titulares/efetivos e três suplentes, eleitos para um mandato de quatro anos.

Atribuições:

►elaborar e aprovar as normas de suas reuniões;

►zelar pela execução de suas atribuições, definidas em leis, nas resoluções do CFF e Regimento do CRF-CE;

►criar Câmaras Técnicas de julgamento com a presença de um membro da Diretoria, para apreciar e emitir parecer nos processos de auto de infração;

►decidir sobre a suspensão do Presidente à deliberação do Plenário;

►criar Seccionais na área de sua jurisdição;

►apreciar e julgar os processos de infração a Lei Federal nº 3.820/60, processos pertinentes à ética e à disciplina profissional;

►deliberar sobre as penalidades de sua competência previstas em lei, bem como sua aplicação;

►deliberar sobre pedidos de inscrição, aquisição de bens imóveis para o patrimônio do CFF, alienação e sobre doações permitidas em lei, desde que o valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o valor da anuidade cobrada do farmacêutico (pessoa física);

►apreciar e aprovar a proposta orçamentária do CRF, e suas alterações, submetendo-as à aprovação do CFF;

►apreciar e julgar os balancetes trimestrais, o relatório e a prestação de contas do CRF, submetendo-os à aprovação do CFF;

►eleger os membros a Comissão de Tomada de Contas;

►aprovar o plano anual da fiscalização, apresentado pela Diretoria;

►manifestar-se sobre denúncia ou representação;

►deliberar sobre conflito de competência ou impedimento entre relatores;

►sugerir propostas relativas a projetos de lei ou providências para aprimoramento da profissão farmacêutica ou atualização de suas normas, remetendo-as ao CFF;

►destituir ou afastar temporariamente das funções de Conselheiros ou Diretores, que não cumprirem o Regimento ou as Res. do CFF, observando-se o direito ao devido processo legal e ampla defesa;

►apreciar questões administrativas de caráter relevante;

►deliberar sobre processos submetidos pelo relator ou pelas câmaras técnicas especializadas;

►julgar os processos eleitorais;

►resolver os casos omissos neste Regimento, submetendo a decisão e à homologação do CFF.