Atribuições:
►elaborar e aprovar as normas de suas reuniões;
►zelar pela execução de suas atribuições, definidas em leis, nas resoluções do CFF e Regimento do CRF-CE;
►criar Câmaras Técnicas de julgamento com a presença de um membro da Diretoria, para apreciar e emitir parecer nos processos de auto de infração;
►decidir sobre a suspensão do Presidente à deliberação do Plenário;
►criar Seccionais na área de sua jurisdição;
►apreciar e julgar os processos de infração a Lei Federal nº 3.820/60, processos pertinentes à ética e à disciplina profissional;
►deliberar sobre as penalidades de sua competência previstas em lei, bem como sua aplicação;
►deliberar sobre pedidos de inscrição, aquisição de bens imóveis para o patrimônio do CFF, alienação e sobre doações permitidas em lei, desde que o valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o valor da anuidade cobrada do farmacêutico (pessoa física);
►apreciar e aprovar a proposta orçamentária do CRF, e suas alterações, submetendo-as à aprovação do CFF;
►apreciar e julgar os balancetes trimestrais, o relatório e a prestação de contas do CRF, submetendo-os à aprovação do CFF;
►eleger os membros a Comissão de Tomada de Contas;
►aprovar o plano anual da fiscalização, apresentado pela Diretoria;
►manifestar-se sobre denúncia ou representação;
►deliberar sobre conflito de competência ou impedimento entre relatores;
►sugerir propostas relativas a projetos de lei ou providências para aprimoramento da profissão farmacêutica ou atualização de suas normas, remetendo-as ao CFF;
►destituir ou afastar temporariamente das funções de Conselheiros ou Diretores, que não cumprirem o Regimento ou as Res. do CFF, observando-se o direito ao devido processo legal e ampla defesa;
►apreciar questões administrativas de caráter relevante;
►deliberar sobre processos submetidos pelo relator ou pelas câmaras técnicas especializadas;
►julgar os processos eleitorais;
►resolver os casos omissos neste Regimento, submetendo a decisão e à homologação do CFF.