O Conselheiro é quem avalia e julga todos os processos e decide, sobre todas as questões referentes ao profissional farmacêutico, tais como: registro de empresa, inscrição profissional, transferência, baixa de responsabilidade, infração à legislação e ao código de ética, entre outros.
Atuam coibindo o exercício ilegal da profissão, condutas antiéticas, atuação de empresas e estabelecimentos irregulares, clandestinos, entre outros problemas.
Tem um papel de fundamental importância para o funcionamento do Conselho e o exercício profissional.
O exercício da função de Conselheiro é honorífica, sem remuneração, reconhecida como serviço relevante à profissão. Ao término do mandato é concedido um diploma de relevantes serviços prestados à profissão e à sociedade.
Requisitos para ser um conselheiro
Deve ser um profissional com conhecimento técnico, elevado senso de justiça, de conduta ética, postura profissional, sobretudo, com compromisso com à profissão. e responsabilidade
Atribuições dos Conselheiros:
I Colaborar com a classe em questão de interesse específico, mediante elaboração de propostas inerentes ao exercício da pro¬fissão farmacêutica.
II Comparecer às reuniões plenárias, participar dos debates e decidir sobre assuntos pertinentes ao Plenário;
III Relatar os processos que lhes forem distribuídos;
IV Exercer as funções para que forem designados;
V Aprovar as atas do Plenário, submetendo o ato para homo¬logação
Perda do mandato
O Conselheiro efetivo e/ou suplente perderá o mandato, se no período de 12 (doze) meses faltar sem justificativa prévia a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas, sendo substituído pelo suplente, que será efetivado no cargo e está sujeito às mesmas obrigações e deveres.
As ausências as plenárias devem ser justificadas por escrito, até o momento do início da sessão plenária ou em caso de impossibilidade, justificar em até 5 (cinco) dias após a sua realização.
Conselheiro Federal
É o representante do Conselho Regional de Farmácia, atua como elo de ligação entre o Conselho federal de Farmácia e o CRF/CE, na defesa dos interesses da categoria e no apoio as demandas.
Eleito pelo voto direto, junto com um suplente para um mandato de quatro anos,
Atribuições:
►Encaminhar propostas de resoluções e reivindicações do CRF/CE, dos profissionais e interesses da profissão farmacêutica junto ao plenário do CFF.
►Sugerir medidas visando a qualidade dos serviços farmacêuticos, a ética profissional e a fiscalização do exercício profissional;
►Integrar comissões técnicas e assessoras;
►Relatar processos