Fitoterápico

Fitoterápico RDC 14, 2010 de 31 de março de 2010 dispõe sobre registro de medicamentos fitoterápicos
Resolução 477de 28 de maio de 2008. Atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.
IN 5 – Instrução normativa n° 5 de 11 de dezembro de 2008Determina a publicação da “lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado”. Revoga a Resolução RE n.º 89, de 16 de março de 2004.
Resolução nº 459, de 28 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e toterápicos e dá outras providências.
RDC nº 267/05, de 22/09/2005.Estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás, excluindo as com finalidade medicamentosa e/ou terapêutica. ex.: camomila, capim-limão, chá preto ou chá verde, hortelã, erva-doce, funcho, melissa.
RDC nº 277, de 22/09/2005. Chás
RDC nº 276, de 22/09/2005)Especiarias, temperos e molhos ex. de especiarias: alcaçuz, alho, canelas da china e do ceilão, cravo-da-índia, funcho, gengibre, hortelã, noz-moscada, orégano, salsa, sálvia, tomilho.
RE nº 90, de 16/03/2004Guia para a realização de estudos de toxicidade pré-clínica de fitoterápicos.
RE nº 91, de 16/03/2004.Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamentos pós-registro de fitoterápicos.
RE n°88 de 16 de março de 2004. Lista de Referência Bibliográfica para avaliação da

segurança e eficácia de fitoterápicos.

RE n°89 de 16 de março de 2004. Lista de Produto de Registro Simplificado;
RDC n.° 48, de 16/03/2004Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos

(pré e pós registro). Revoga RDC n.° 17, de 25/02/2000 e revoga o art. 18 RDC n.° 134, de 28/05/2003 (registros anteriores a 31/01/95).