1 – Transferência do CRFCE para outro CRF
– Preencher – Formulário de Transferência – Clique aqui – PDF ou DOC
– Entregar Cédula de identidade (chip) ou a Cédula de Identidade Provisória na sede do CRFCE ou seccional
– Solicitar baixa por meio do formulário Baixa de Responsabilidade Técnica, caso tenha responsabilidade técnica ou assistência técnica (Clique aqui – PDF ou DOC.);
– Pagar taxa de anuidade vigente (clique aqui)
– O profissional deverá solicitar ao Conselho Regional de Farmácia de origem a Certidão de Transferência, conforme Artigos 32 e 33 da Resolução CFF n° 14/2024
Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha)
– Clique no Menu ENVIAR DOCUMENTOS acesse a ABA: TRANSFERÊNCIA DO CRFCE PARA OUTRO CRF e anexe a documentação indicada e salve o Protocolo.
2 . Documentos para inscrição por transferência
(Quando o profissional é transferido de outro CRF para o CRFCE)
– Preencher Formulário de Inscrição de Pessoa Física (baixe o arquivo em extensão .PDF ou DOC);
– Comprovante de Endereço no Estado do Ceará e preencher a declaração de residência. Obs: Tem que acompanhar o comprovante de endereço. Baixe PDF ou DOC
– RG e CNH; (Frente e verso)
– CPF; (Somente frente)
– Titulo de Eleitor; (Somente frente)
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– Reservista (Masculino); (Somente frente)
– Diploma; (Frente e verso)
– Histórico escolar da Graduação;
– Pagamento da taxa de Cédula de identidade e anuidade vigente caso não tenha pago no outro CRF. (clique aqui);
– 01 Foto padrão 3X4 (de frente) fundo branco (evitar roupa branca);
– O profissional deverá solicitar ao Conselho Regional de Farmácia de origem a Certidão de Transferência, conforme Artigos 36, 37 e 38 da Resolução CFF n° 14/2024
Enviar solicitação e documentação através do E-mail: [email protected]
3 – Documentos para renovação de cédula de identidade profissional
– Preencher – Requerimento Diversos (baixe o arquivo em extensão . PDF ou DOC;
– Comprovante de endereço no Estado do Ceará;
– Assinar ficha de Cédula Permanente que será encaminhada ao CFF no CRFCE;
– RG, CNH e título; (Frente e verso)
– 01 Foto padrão 3X4 (de frente) fundo branco, evitar roupa branca;
– Pagamento da taxa de cédula de identidade profissional. clique aqui ;
– Enviar solicitação e documentação através do (E-mail: [email protected]);
– Comparecer presencialmente na Sede do CRF-CE ou em uma de nossas Seccionais, para que seja colhida a assinatura e digital, para requerer a Cédula.
4 – Documentos para tornar a inscrição provisória em definitiva
Registro de diploma
– Preencher Formulário de Registro de Diploma (baixe o arquivo em versão .PDF ou DOC);
– Diploma Original de Conclusão de curso carimbado e assinado pela IES (Frente e Verso) e para (Diploma não pode ser plastificado). Caso o diploma seja digital deverá conter: QR code e código de validação.
– Comparecer ao CRFCE com 02 Fotos 3×4 (fundo branco, evitar roupa branca) para Coletar Assinatura e Biometria em 05 dias úteis, caso não compareça o protocolo será desconsiderado;
– Preenchimento da ficha da cédula ao CFF, ficha disponível somente no CRFCE;
– Assinar carteira marrom no CRFCE;
– Pagamento das taxas da carteira marrom, cédula de identidade profissional. (Clique aqui).
– Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha) Clique no Menu ENVIAR DOCUMENTOS e acesse a ABA: REGISTRO DE DIPLOMA, anexe a documentação indicada e salve o Protocolo.
5 – Documentos para Reativação de Inscrição Definitiva
(Quando o profissional cancela a inscrição e quer reativá-la)
– Preencher Formulário de Inscrição de Pessoa Física (baixe o arquivo em extensão .PDF ou DOC);
– Comprovante de Endereço no Estado do Ceará e preencher a declaração de residência. Obs: Tem que acompanhar o comprovante de endereço. Baixe PDF ou DOC
– RG e CNH; (Frente e verso)
– CPF; (Somente frente)
– Titulo de Eleitor; (Somente frente)
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– Carteira de Reservista (Masculino); (Somente frente)
– Diploma original; (Diploma não pode ser plastificado)
– Histórico;
– 02 (duas) padrões fotos 3×4 (de frente) fundo branco, e evitar roupa branca;
– Pagamento das taxas de anuidade (Clique aqui);
– Assinar o requerimento da Cédula e Carteira Marrom. Para os profissionais que entregaram cédula e carteira ao CRFCE para cancelar a inscrição é reaproveitado ambos os documentos, desde que não hajam alterações nas informações dos profissionais. (clique aqui)
Enviar solicitação e documentação através do E-mail: [email protected]
6 – Inscrição de Estrangeiros e de Brasileiros Portadores de Diplomas Emitidos no Exterior – Conforme Resolução CFF n° 14/2024 – PDF
a) cópia autenticada do diploma com visto da autoridade consular brasileira no país em que foi expedido;
b) documento de identidade;
c) cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente;
d) comprovante autenticado do diploma revalidado por instituição de ensino de caráter público, com o mesmo curso acadêmico a ser revalidado, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Educação – CNE;
e) com as firmas dos documentos originais e das cópias legíveis.
§ 1º – Os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada.
§ 2º – Além dos procedimentos de verificação de autenticidade dos referidos documentos, poderá ser realizada consulta à instituição de origem sobre a veracidade da emissão dos mesmos.
§ 3º – Aplicam-se ao requerente brasileiro formado no exterior todas as exigências deste artigo, à exceção da alínea “c”.
§ 4º – Aplicam-se os procedimentos previstos, neste artigo, ao concluinte de curso técnico de nível médio no exterior e desde que compatível com a legislação farmacêutica no país.
Art. 28 – A decisão do Plenário do Conselho Regional de Farmácia será comunicada ao interessado por via postal com aviso de recebimento ou por meio eletrônico (e-mail).
Art. 29 – Não será permitida a inscrição provisória de estrangeiros ou egressos de curso no exterior.
7 – Documentos para inscrição secundária farmacêutico
– Preencher Formulário de Inscrição de Pessoa Física (baixe o arquivo em extensão . PDF ou DOC);
– Fazer Requerimento a mão informando, porque está pedindo a sua Inscrição Secundária e qual função estará assumindo no Estado do Ceará;
– Comprovante de endereço no Estado do Ceará e preencher a declaração de residência. Obs: Tem que acompanhar o comprovante de endereço. Baixe PDF ou DOC
– RG e CNH; (Frente e verso)
– CPF; (Somente frente)
– Cópia Titulo de Eleitor; (Somente frente)
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– Reservista (Masculino); (Somente frente)
– Diploma Registrado pelo CRF de Origem (Carimbado e Assinado pelo Conselho) e Histórico; (Frente e verso)
– 01 Foto padrão 3X4 (de frente) fundo branco, evitar roupa branca;
– Anexar a carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom)
– Pagamento de valor de anuidade (clique aqui).
– Será encaminhado para a Plenária e se deferido a inscrição será concluída.
Enviar solicitação e documentação através do E-mail: [email protected]
8 – Documentos para cancelamento de inscrição ou falecimento
– Preencher Formulário de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física; (baixe o arquivo em extensão .PDF ou DOC.);
– Devolver ao CRF/CE: Carteira Marrom e Cédula de Identidade ou enviar pelo Correios e com código de rastreamento;
– Na ausência por Perda ou Roubo fazer B.O e entregá-lo preenchendo com os dados: Cédula de identidade farmacêutica e/ou carteira de identidade farmacêutica, em caso de falecimento trazer certidão de óbito;
– CTPS – Carteira de Trabalho, fotocópia da última rescisão, ou documento do INSS;
– Se o farmacêutico for representante legal da firma ou sócio-administrador a baixa de responsabilidade técnica se dá preenchendo formulário de baixa, ( PDF ou DOC ) sendo assinado nos espaços destinados ao profissional e representante legal.
– Servidores Públicos trazer Portaria de exoneração ou de Aposentadoria.
– Será gerado um boleto de anuidade proporcional baseado na data do protocolo.
Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha)
Clique no Menu ENVIAR DOCUMENTOS e acesse a ABA: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OU FALECIMENTO, anexe a documentação indicada e salve o Protocolo.
9 – Alteração de nome de solteiro para casado / divorciado
– Preencher Requerimento Diversos (baixe o arquivo em extensão .PDF ou DOC);
– Anexar a Certidão de Casamento, Divórcio, Nome Social;
– Carteira Marrom.
– Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha), clique no Menu ENVIAR DOCUMENTOS acesse a ABA: ALTERAÇÃO DE NOME e anexe a documentação indicada e salve o Protocolo.
10. Alteração de endereço de Pessoa Física
– Comprovante de endereço no Estado do Ceará e preencher a declaração de residência. Obs: Tem que acompanhar o comprovante de endereço. Baixe PDF ou DOC
Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha) Clique no Menu Serviços – Recadastramento de Endereço.
11 – Declaração para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
– Preencher – Requerimento Diversos (baixe o arquivo em extensão .PDF ou DOC);
Enviar solicitação e documentação através do E-mail: [email protected]
– O Solicitante deve enviar o CNPJ da empresa e declaração assinada pelo representante legal que o farmacêutico fará o PGRSS.
12 – Prorrogação de Registro Provisório
– Solicitar prorrogação de registro provisório e realizar justificativa;
– Anexar Declaração da Faculdade que o Diploma está sendo Confeccionado;
Atenção: A não entrega do diploma, para alterar a situação de PROVISÓRIO para DEFINITIVO ocasionará no cancelamento da inscrição de farmacêutico nesta autarquia, consoante resolução do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA 14/2024- SEÇÃO II – DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA DE FARMACÊUTICO-;
Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha), clique no Menu ENVIAR DOCUMENTOS e acesse a ABA: “Prorrogação de Registro Provisório”, anexe a documentação indicada, realize a justificativa e salve o Protocolo.
13 -Transformação em inscrição Remida
– Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRFCE, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida.
Passo a passo: Envie a solicitação pelo CRFCE EM CASA – Clique aqui (Acesse com seu login e senha) Clique no Menu ENVIAR DOCUMENTOS e acesse a ABA: “Transformação para Remida”, e preencha as informações. Salve o seu protocolo ao final.
Res. 14/2024. Art. 30 – Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do profissional que atenda aos seguintes requisitos:
Art. 30 – Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do profissional quatenda, de forma concomitante, aos seguintes requisitos:
a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) contribuição mínima de 30 (trinta) anos junto ao Conselho Regional de Farmácia;
c) estar quite junto ao Conselho Regional de Farmácia;
d) não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.
§ 1º – O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.
§ 2º – O profissional que possuir doenças incapacitantes, inscritos temporária ou definitivamenno cadastro de portadores das doenças da lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela PrevidêncSocial, nos termos do artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, mediante comprovação plaudo de uma junta médica atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidaddo exercício laboral, também será considerado remido.
Art. 31 – Requerida a transformação para remida, será realizada a respectiva anotação ncarteira profissional, vistada pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho Regional de Farmácia, oseus substitutos regimentais, da qual constará a indicação do registro da inscrição e a data da concessãdevendo ser homologada em plenário
14- 2ª Via de Cartão Policarbonato – Cédula de Identidade
Confira o passo a passo:
1° passo – Acesse o CRFCE EM CASA –Clique aqui com seu login e Senha, marcando a opção Pessoa Física;
2° passo – Clique em “Enviar Documentos”;
3° passo – Selecione a opção “Segunda Via de Cartão Policarbonato”;
4° passo – Preencha os dados;
5° passo – Salve o Protocolo.
15 -Reativar a inscrição
Confira o passo a passo para o Serviço:
1° passo: Acesse o CRFCE EM CASA – Clique aqui selecione a opção “Pessoa Física” , faça seu login e clique em “ENVIAR DOCUMENTOS“;
2° passo – Em “Enviar documento para” selecione a opção “REATIVAR INSCRIÇÃO“;
3° Baixe o documento “INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA” e Preencha (baixe o arquivo em extensão .PDF ou DOC);
– Comprovante de Endereço no Estado do Ceará
– RG e/ou CNH; (Frente e verso)
– CPF; (Somente frente)
– Titulo de Eleitor; (Somente frente)
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– Carteira de Reservista (Masculino); (Somente frente)
– Diploma frente e verso (Diploma não pode ser plastificado)
– Histórico;
– foto 3×4
4° passo – Preencha os dados e clique em “SALVAR PROTOCOLO”;
16- Solicitar a Emissão de Certidão para fins de Secundária
Este procedimento se aplica ao farmacêutico com inscrição ativa, para comprovar ao Conselho de Farmácia do Estado em que está solicitando a inscrição secundária, que não responde a processo ético e os dados do(s) estabelecimento(s) que realiza atividades profissionais farmacêuticas no Estado do Ceará.
Confira o passo a passo para o Serviço:
1° passo – 1° passo: Acesse o CRFCE EM CASA – Clique aqui selecione a opção “Pessoa Física” , faça seu login;
2° passo – Clique em “Enviar Documentos”;
3° passo – Selecione “CERTIDÃO PARA FINS DE SECUNDÁRIA”, preencha os dados descrevendo o Estado em que deseja atuar e clique em salvar protocolo;
17 – Diretrizes para submissão de artigos científicos ou Experiências Exitosas de Farmacêuticos Cearenses na Revista Conecta Farmacêutico
– DIRETRIZES – Clique aqui
– Preencha as informações no formulário on-line – Clique aqui
18 – Banco de Imagens
– Termo de Autorização para Publicação e Uso de Imagem – Preencha o Termo – Clique aqui
– Colaboradores da instituição – Termo de Autorização para Publicação e Uso de Imagem -Preencha o Termo – Clique aqui
19 – Solicitar a divulgação ou criação de peças publicitárias pelo CRF-CE
– Preencha as informações no formulário on-line – clicando aqui