O Organograma do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará encontra-se distribuído da seguinte forma:
PLENÁRIO – Órgão deliberativo, composto por conselheiros, dirigido pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia, responsável por promover os atos de administração e gestão do Conselho, cujas atribuições encontram-se estabelecidas no artigo 9º, I a XXI do regimento interno vigente, bem como na Lei 3820/60.
DIRETORIA— A Diretoria, constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, é o Órgão colegiado executivo do Conselho Regional de Farmácia cujas atribuições encontram-se estabelecidas nos artigos 30 a 34 do regimento interno vigente, bem como na lei 3820 /60.
GOVERNANÇA
Conceito moderno cada vez mais presente no mundo corporativo, seja no setor público ou na iniciativa privada, a governança corporativa pode ser entendida como um conjunto de processos, costumes e leis que norteiam a forma como uma organização é administrada com objetivo de obter eficiência nos processos, adesão plena aos princípios éticos e máxima transparência nas ações.
Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do CRF CE e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.
Nesse sentido, a Política de Governança no CRF CE foi instituída pela criação da Secretaria de Governança através da Deliberação n.º 001/2020, aprovada em 06 de janeiro de 2020, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.
Os princípios fundamentais estabelecidos pela Deliberação são transparência, ética, eficiência, prestação de contas, probidade, sustentabilidade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
A Secretaria de Governança Corporativa atua na revisão de processos com objetivo de melhorar a gestão da entidade, com reflexos diretos na qualidade do atendimento aos farmacêuticos e principalmente à sociedade, no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e de gestão de risco, além de garantir máxima transparência para as atividades desenvolvidas.
COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL – Comissão de caráter permanente, constituída de 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, sem cargo na Diretoria, sem mandato de Conselheiro ou tampouco ser empregado do Órgão, nomeada pela Diretoria e homologada pelo Plenário do Conselho Regional de Farmácia, encarregada de dar andamento e emitir parecer em processos referentes à ética e à disciplina dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, na área de sua jurisdição.
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS – Comissão de caráter permanente, constituída de 3 (três) membros efetivos e, pelo menos, 1 (um) suplente, todos Conselheiros Efetivos sem cargo na Diretoria, eleitos pelo Plenário para fiscalizar, examinar e emitir parecer sobre as contas do respectivo exercício para o qual foram eleitos, cabendo aos integrantes a escolha do seu Presidente;
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL– Comissão de caráter permanente, constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, encarregada de estudar e conceder o auxílio a profissionais farmacêuticos necessitados, quando enfermos ou inválidos, inclusive por velhice, de acordo com o § 1º, do artigo 27, da Lei Federal nº 3.820/60.
ASSESSORIA JURÍDICA: Responsável por Assessorar em todos os assuntos de ordem jurídica de interesse da Autarquia, da Profissão Farmacêutica e nas questões administrativas, controle interno de legalidade administrativa dos atos a serem publicados ou efetivados, oriundos de órgãos ou entidades, nos procedimentos judiciais e extrajudiciais no âmbito da sua jurisdição. Auxiliar e orientar as Comissões Permanentes e Temporárias, quando solicitado. Atender solicitações de informações ao Poder Judiciário, Ministério Público e Instituições outras, fornecendo subsídios na defesa dos direitos e interesses do CRF-CE. Analisar e elaborar contratos, convênios e atos, em função dos dispositivos legais estabelecidos. Elaborar, quando solicitado, minutas de Deliberações e outros atos normativos expedidos pela Diretoria; Estar disponível para participação e assessoramento da Diretoria e demais Conselheiros, em Reunião Plenária, com o intuito de esclarecer pontos relacionados à legislação farmacêutica, bem como aspectos constitucionais, legais e regimentais de interesse da Autarquia. Estar disponível, para participação e assessoramento, em Reunião de Diretoria, com o intuito de esclarecer pontos relacionados à legislação farmacêutica, bem como aspectos constitucionais, legais e regimentais de interesse da Autarquia. Emitir parecer sobre atos do Presidente, da Diretoria e do Plenário e atos e documentação de interesse do Conselho Regional de Farmácia. Inclusão e baixa em dívida Ativa no Sistema Interno de Controle específico, após quitação e determinação respectiva do Presidente e Diretor-Tesoureiro.
PROCURADORIA JURÍDICA: Setor responsável por defender os direitos e interesses do Conselho, analisando processos e decisões anteriores, consultando livros e manuais técnicos; Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentando petições;Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente o CRF-CE.Proceder à leitura de Diários Oficiais, coletando dados em que o Conselho for a parte interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos;Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam interesses do Conselho, orientando quanto aos aspectos legais;Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas, legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; Redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos, a fim de oficializar e legalizar negociações; Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o registro dos atos nos órgãos competentes e as publicações previstas em lei, a fim de cumprir exigências legais e/ou estatutárias;Controlar a legalidade dos processos ético-profissionais;Apreciar consultas e expedientes relacionados a direitos, obrigações, interesses e responsabilidades do CRF-CE, emitindo parecer;Elaborar e redigir petições diversas, contestação e recursos, baseando-se em estudos de literatura específica, com a finalidade de levantar dados e defender o Conselho em causas judiciais;Analisar e elaborar deliberações,resoluções e portarias e outros atos administrativos, com assunto de interesse do CRF-CE;Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, em quaisquer juízo ou tribunais, com o fim de defender os interesses do Conselho, e, quando necessário, recorrer a instâncias superiores para obter ganho de causa; Promover a execução fiscal para cobrança Judicial de valores consignados em Certidões de Divida Ativa, após apuração dos débitos pelo setor responsável. Manter atualizada relação dos devedores com execução judicial para fins de planejamento e controle, bem como para composição do processo de prestação de contas e relatório de gestão anual. Executar outras atividades correlatas.
ASSESSORIAS DA DIRETORIA: Criadas para atendimento exclusivo da Diretoria, até 8 (oito) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia.Estas assessorias possuem atribuições de direção, chefia e assessoramento, desde que tais contratos não ultrapassem a gestão da Diretoria e, ainda, em estrita observância a legislação específica vigente.
ASSISTENTE DA DIRETORIA: A Assistente tem funções executivas de organizar e controlar agenda de Diretores, atender os clientes do CRF/CE, agendar reuniões e visitas, assessorar reuniões e plenárias, atuar nas rotinas de escritório, receber correspondências, entre outras funções na área administrativa relacionadas à Diretoria.
COMISSÕES ASSESSORAS TEMPORÁRIAS: Comissão constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria.São necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos.
CONTROLADORIA INTERNA– São órgãos setoriais de controle interno, composta por, no máximo, 3 (três) funcionários do quadro efetivo cuja organização e competências encontram-se estabelecidas no Capítulo II,artigos 34 e 35 da Resolução 531 do CFF.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – Grupo de servidores encarregado de, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço, concorrência, leilão ou concurso em conformidade com a Lei 8666/93.
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO – Comissão de empregados, nomeados através de portaria, acompanhado por um membro da Diretoria e composta por no mínimo 3 (três) empregados que ficarão responsáveis pelo controle e gerenciamento dos bens patrimoniais do CRF/CE .
SECRETARIA/PROTOCOLO: Setor responsável pelos serviços de recebimento, registro, distribuição e movimentação dos documentos que deram entrada no CRF/CE e por todos os serviços de inscrição, mudanças, cancelamento, averbações, reativação de Pessoa Física e Jurídica assim como emissões de documentos tais como carteira, certidões e declarações de Pessoa de Pessoas Físicas e Jurídicas, envio de documentos para seccionais, atendimento de telefones, entre outros.
FISCALIZAÇÃO: Departamento que executa o que regulamenta a Lei 3820/60 e as Resoluções 566/2012, 577/2013, 596/2014, 600 /2014, entre outras que normatizam a fiscalização do exercício da profissão farmacêutica.
SETOR DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS: Cumprimento das normas e rotinas, zelando pela manutenção da regularidade de atos e fatos administrativos; Realizar análises para determinar a sistematização e conciliação dos processos de produção e a racionalização do trabalho, propondo novos métodos e avaliando seus resultados; Coordenação e análise dos documentos encaminhados as Assessorias da Diretoria; Prestar informações sobre assuntos de serviços administrativos dos documentos analisados; Encaminhamento à Diretoria e/ou Plenário do CRF/CE dos processos analisados quando a solução não for da competência das Assessorias; Análise dos relatórios do setor destinados à Diretoria; Análise dos relatórios necessários ao Plano de Trabalho e Relatório de Gestão, quando necessários; Orientação e esclarecimento sobre dúvidas pertinentes ao caso solicitado; Organizar processos analisados pela Assessoria Administrativa, bem com os encaminhamentos necessários; Receber as reclamações, denúncias e sugestões a respeito do desempenho das atividades do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará, protocoladas no CRF/CE.
COBRANÇA: Setor responsável por emissão de boletos de anuidades, de certidões e declarações de pessoa Física e Jurídica, pelas negociações com clientes inadimplentes, cálculo de juros, parcelamentos de dívidas, entre outros, de acordo com as resoluções do CFF e deliberações do CRF/CE. Elabora relatórios referentes a cobranças efetuadas e atrasos existentes, facilitando o acompanhamento e a tomada de decisão.
SERVIÇOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E RECURSOS HUMANOS: Setor responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras, fixar políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, realizar o gerenciamento completo da área administrativa e financeira do CRF/CE contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber gestão do patrimônio, compras administrativas, gerenciamento das atividades de recursos humanos, coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros, gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias, manter relacionamento com bancos e execução das operações financeiras, realizar estudos de viabilidade econômica mantendo Interação com o departamento jurídico .
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Setor responsável por dirigir a implementação da Tecnologia da Informação, com diagnóstico, planejamento e acompanhamento dos recursos e processos de tecnologia da informação visando atender às necessidades de informação do CRF/CE para um determinado período.
COMPETE À OUVIDORIA E E-SIC: receber consultas, diligenciar nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos, receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceara, encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas. Visando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços;