Registros de Empresas Privadas e Públicas

Obs: Ao dar entrada na documentação a solicitação irá para o setor de Análises/Notificação, não tendo pendências, será encaminhado para à Reunião Plenária e sendo aprovado irá para Secretaria para a Firma ser inscrita. 

Passo a Passo – Baixe aqui o PDF

PDF:  https://crfce.org.br/wp-content/uploads/2023/09/CRFEMCASA-Pessoa-Juridica.pdf

Atenção: A Documentação deverá ser anexada no formato PDF.

1 – Farmácias: Comercial e Drogaria; Hospitalar; Manipulação; Transportadora (Tela de Pré – Cadastro)

1.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

1.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

1.3 – Cópia da CTPS e  Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);

* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.

1.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;

1.5 –  Cópia do cartão do CNPJ  e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);

1.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;

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2 – Distribuidora; Importadora; Exportadora

2.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

2.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

2.3 – Cópia da CTPS e  Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);

* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.

2.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;

2.5 –  Cópia do cartão do CNPJ  e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);

2.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;

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3 – Farmácia Homeopática

3.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

3.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

3.3 – Cópia da CTPS e  Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);

* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.

3.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;

3.5 –  Cópia do cartão do CNPJ  e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);

3.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;

3.7– Título de Especialista do profissional farmacêutico com reconhecimento da Associação Brasileira de Farmácia Homeopática, conforme Resolução CFF N° 576/2013;

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4 – Indústria

4.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

4.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

4.3 – Cópia da CTPS e  Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);

* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.

4.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;

4.5 –  Cópia do cartão do CNPJ  e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);

4.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;

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5 – Laboratórios de Análise Clínicas privado e Posto de Coleta

5.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

5.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

5.3 – Cópia da CTPS e  Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);

* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.

5.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;

5.5 –  Cópia do cartão do CNPJ  e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);

5.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;

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6 – Posto de Medicamentos

6.1 – Vide Resolução CFF n°600/2014;

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS

7 – Farmácia Popular

7.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

7.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

7.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

7.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

7.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

7.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

7.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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8 – Farmácia Hospitalar Pública

8.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

8.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

8.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

8.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

8.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

8.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

8.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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9 – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF

9.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

9.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

9.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

9.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

9.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

9.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

9.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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10 – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

10.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

10.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

10.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

10.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

10.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

10.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

10.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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11 – Laboratório de Análises Clínicas – Serviço Público

11.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

11.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

11.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

11.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

11.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

11.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

11.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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12 – Unidade Básica de Saúde

12.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

12.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

12.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

12.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

12.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

12.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

12.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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13 – Convenções Coletivas de Trabalho Vigentes em 2022

13.1 – SINCOFARMA – FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS

12 horas semanais – R$1.547,47

24 horas semanais – R$2.815,72

30 horas semanais – R$3.237,27

36 horas semanais – R$3.906,95

44 horas semanais – R$5.161,86

13 – ESPECIALISTA, MESTRE OU DOUTOR: 15%

13.Cláusula oitava – da gratificação por responsabilidade técnica | O Farmacêutico que exerça ou venha exercer responsabilidade técnica perante os órgãos sanitários e o Conselho Regional de Farmácia, fará jus a uma gratificação de função no valor percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor do piso da categoria que percebe.

14 – UNIMED FORTALEZA

150 horas mensais – R$ 3.476,63

180 horas mensais – R$ 4.171,95

200 horas mensais – R$ 4.635,50

220 horas mensais – R$ 5.099,05

15 – GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO:

Especialistas: R$271,18

Mestres: R$ 406,15

Doutores: R$ 546,71

Adicional Insalubridade: 20% em cima do salário

Auxílio Alimentação: R$ 700,00 com desconto de 3%

16 – ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SANTAS CASAS

30 horas semanais – R$ 1.817,00

17 – GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO:

Especialista: 10%

Residência em Farmácia Hospitalar: 12%

Mestrado, doutorado, ou afins: 15% NÃO CUMULATIVO

Adicional de Insalubridade: 20%

18 – ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAIS E LABORATÓRIOS

20 horas semanais – R$ 1.932,00

24 horas semanais – R$ 2.318,40

30 horas semanais – R$ 2.898,00

36 horas semanais – R$ 3.477,60

42 horas semanais – 4.057,20

44 horas semanais – R$ 4.250,40

Acima das horas semanais contratadas as excedentes terão acréscimos 50%

19 – GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO:

Especialista: 10%

Residência: 12%

Mestrado: 15%

Doutorado ou afim: 20%

20 – Não cumulativo e desde que atue na área relacionada da titulação

20.1 – Periculosidade: 30% a profissionais que no exercício de suas funções, mantenha contato ou manipulem substâncias que apresentem riscos à saúde ou risco de vida incluindo manipulação de quimioterápicos, citotóxicos e antineoplásicos.

20.2 – O cálculo do adicional terá como base o piso vigente.

20.3 – Auxílio creche: (estabelecimentos que trabalhem farmacêuticas) que tenham filhos até 6 anos. R$ 135,00 por filho

20.4 – Auxílio babá: (estabelecimentos que trabalhem farmacêuticas) que tenham filhos até 6 anos. R$ 120,00 por filho.

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