CRF-CE informa sobre a nova LEI Nº 15.494, que prevê a ampliação da oferta de trombolíticos nas urgências e emergências do SUS, incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)

Os trombolíticos são medicamentos que ajudam a dissolver coágulos que obstruem os vasos sanguíneos e podem ser utilizados em alguns casos de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e AVC isquêmico, conforme avaliação clínica.
Quando indicados, devem ser administrados rapidamente. A agilidade no diagnóstico e no início do tratamento pode aumentar as chances de sobrevivência e reduzir o risco de sequelas.
O que a nova lei prevê?
Os trombolíticos já fazem parte dos protocolos do SUS para o atendimento de infarto e AVC. A nova legislação prevê a ampliação da oferta desses medicamentos na rede de urgência e emergência, incluindo as UPAs.
Também foi criado um comitê para acompanhar a implementação das linhas de cuidado relacionadas ao AVC e ao IAM, avaliando estratégias para aprimorar a disponibilidade dos medicamentos e qualificar a assistência.
O que isso significa na prática?
A medida busca apoiar e ampliar a disponibilidade dos trombolíticos na rede de urgência e emergência, aproximando o tratamento da população. Assim, pacientes que estejam distantes de serviços especializados podem receber o atendimento inicial e, quando necessário, seguir para uma unidade de referência.
Em casos de infarto e AVC, cada minuto conta. Ao perceber sinais, procure rapidamente um serviço de urgência e emergência.
Acesse a íntegra da LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 : https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15494-2-setembro-2026-799878-publicacaooriginal-181180-pl.html



