
Vigência: a norma entra em vigor em 4 de maio de 2026.
Pontos de atenção para o farmacêutico:
Regularização sanitária:
Empresas interessadas devem obter autorização específica junto à ANVISA para fabricação ou importação dos produtos.
Qualidade, segurança e rastreabilidade:
Os produtos devem atender a rigorosos critérios de controle de qualidade, com rastreabilidade em todas as etapas da cadeia.
Dispensação sob prescrição:
A dispensação deve ocorrer exclusivamente mediante prescrição médica, respeitando as normas vigentes e o enquadramento sanitário do produto.
Responsabilidade técnica:
O farmacêutico é peça-chave na avaliação da regularidade do produto, orientação ao paciente e garantia do uso seguro e racional.
Armazenamento e controle:
Os estabelecimentos devem seguir condições adequadas de armazenamento, escrituração e controle, conforme exigências sanitárias.
Recomendações do CRF-CE:
Verifique a regularidade do fornecedor e a autorização sanitária vigente;
Oriente os pacientes quanto ao uso correto, riscos e interações medicamentosas;
Mantenha-se atualizado sobre a legislação e protocolos clínicos;
Registre adequadamente a dispensação, garantindo segurança e rastreabilidade.
A atuação do farmacêutico é essencial para assegurar o acesso seguro aos produtos de Cannabis medicinal, promovendo o uso racional e contribuindo para a proteção da saúde da população.