Orientação Farmacêutica | O CRF-CE orienta farmacêuticos e estabelecimentos de saúde sobre a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015/2026 da anvisa, que dispõe sobre a autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano, além de estabelecer critérios para sua comercialização

Orientação Farmacêutica | O CRF-CE orienta farmacêuticos e estabelecimentos de saúde sobre a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015/2026 da anvisa, que dispõe sobre a autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano, além de estabelecer critérios para sua comercialização

Vigência: a norma entra em vigor em 4 de maio de 2026.

Pontos de atenção para o farmacêutico:

Regularização sanitária:
Empresas interessadas devem obter autorização específica junto à ANVISA para fabricação ou importação dos produtos.

Qualidade, segurança e rastreabilidade:
Os produtos devem atender a rigorosos critérios de controle de qualidade, com rastreabilidade em todas as etapas da cadeia.

Dispensação sob prescrição:
A dispensação deve ocorrer exclusivamente mediante prescrição médica, respeitando as normas vigentes e o enquadramento sanitário do produto.

Responsabilidade técnica:
O farmacêutico é peça-chave na avaliação da regularidade do produto, orientação ao paciente e garantia do uso seguro e racional.

Armazenamento e controle:
Os estabelecimentos devem seguir condições adequadas de armazenamento, escrituração e controle, conforme exigências sanitárias.

Recomendações do CRF-CE:

Verifique a regularidade do fornecedor e a autorização sanitária vigente;
Oriente os pacientes quanto ao uso correto, riscos e interações medicamentosas;
Mantenha-se atualizado sobre a legislação e protocolos clínicos;
Registre adequadamente a dispensação, garantindo segurança e rastreabilidade.

A atuação do farmacêutico é essencial para assegurar o acesso seguro aos produtos de Cannabis medicinal, promovendo o uso racional e contribuindo para a proteção da saúde da população.

Leia a íntegra: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00001015&seqAto=000&valorAno=2026&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true

%d