
A Lei 15.345, de 12 de janeiro de 2026, foi sancionada e permite a prática da acupuntura em todo o Brasil, definindo competências profissionais e reconhecendo a prática como um conjunto de técnicas terapêuticas voltadas ao equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano. A norma estabelece quem pode atuar legalmente na área, trazendo mais organização e segurança jurídica para profissionais e pacientes, além de entrar em vigor na data de sua publicação.
Poderão exercer a acupuntura profissionais com graduação reconhecida no Brasil, diplomas estrangeiros validados, profissionais de saúde com especialização reconhecida por seus conselhos e aqueles que comprovem atuação contínua por pelo menos cinco anos até a publicação da lei. A legislação também permite que outros profissionais da saúde utilizem procedimentos específicos da acupuntura, desde que haja previsão legal e capacitação adequada.
O CFF reconhece o exercício da acupuntura pelo farmacêutico desde o ano 2000, por meio da Resolução nº 353/2000, e defendeu durante todo o debate o direito de atuação dos profissionais de saúde devidamente qualificados.
Saiba mais sobre a Lei 15.345/2026 acessando www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15345.htm