Prezado(a),
A presente nota explicativa tem por objetivo esclarecer o conteúdo e a finalidade do e-mail enviado com o assunto “Notificação Administrativa de Lançamento de Débito”.
O referido e-mail tem caráter informativo e visa comunicar aos profissionais farmacêuticos e estabelecimentos vinculados ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) sobre a exigência legal de informar acerca do lançamento da anuidade, assim como oportunizar manifestação, caso entenda necessário.
Esclarecimentos Importantes:
A inscrição do profissional farmacêutico ou estabelecimento no CRF-CE constitui o fato gerador para a cobrança da anuidade, sendo esta uma obrigação legal. Desta forma, o texto do e-mail foi elaborado com base nas exigências legais aplicáveis, assegurando as obrigações financeiras dos inscritos.
O e-mail foi enviado automaticamente pelo sistema do CRF-CE, sem necessidade de resposta por parte do destinatário.
Aqueles que já efetuaram o pagamento da anuidade de 2025 podem desconsiderar a mensagem.
É importante ressaltar que o pagamento da anuidade em cota única deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2025.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, os profissionais podem entrar em contato com o CRF-CE pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Farmácia do Ceará