O Conselho Regional de Farmácia do Ceará esclarece que a expedição e apresentação de Certidão de Regularidade Técnica, com o objetivo de comprovar a responsabilidade de profissional farmacêutico perante o estabelecimento, continua plenamente exigível, inclusive pelo próprio CRFCE, em suas fiscalizações.
É importante elucidar que, com base em decisões relacionadas a entes associativos, as únicas limitações previstas dizem respeito à cobrança de taxas para emissão da referida Certidão e à sua periodicidade, desde que a Certidão seja vinculada ao próprio profissional técnico responsável, moldes esses adotados no âmbito desta entidade. Dessa forma, é salutar e recomendável, para atestar a regularidade da atividade desenvolvida, pelo profissional, no estabelecimento, a apresentação de Certidão de Responsabilidade Técnica, válida, perante este Conselho Regional de Farmácia do Ceará.
Atenciosamente
Diretoria do CRF-CE