CRF-CE informa sobre a nova regulamentação fortalece a Assistência Farmacêutica na Oncologia

A Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026, estabelece critérios para o cadastramento, requisitos mínimos, estrutura, organização e responsabilidades das Centrais de Diluição de medicamentos de altíssimo custo, no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
A medida busca organizar a preparação de medicamentos infusionais, ampliar o compartilhamento tecnicamente adequado de doses, reduzir desperdícios e fortalecer a rastreabilidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos no SUS.
Na prática, esse processo exige muito mais do que a simples diluição de medicamentos. Envolve avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação com técnica adequada, controle de estabilidade, segurança microbiológica, controle de qualidade, rastreabilidade, conservação, transporte e proteção ocupacional.
A portaria também estabelece responsabilidades para os serviços envolvidos, incluindo a programação da manipulação, o registro da produção e a confirmação da presença e aprovação clínica do paciente antes da preparação, contribuindo para evitar perdas de medicamentos de altíssimo custo.
A Portaria também promove alterações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Entre elas, o Serviço Especializado 125 passa a ser denominado “Assistência Farmacêutica”, com a inclusão da Classificação 010 – Manipulação, Reconstituição e Diluição de Medicamentos. A classificação contempla atividades como avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e orientações para o transporte.
Para o farmacêutico, a regulamentação reforça a importância da atuação técnica, da garantia da qualidade e da segurança em todas as etapas do cuidado oncológico.
Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026.
Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.085-de-17-de-agosto-de-2026-725905511








