
A fiscalização do CRF-CE segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, por meio de um Plano Anual de Metas de Fiscalização, aprovado pelo Plenário.
A atuação da fiscalização é realizada de forma técnica, responsável e uniforme em todo o estado. As visitas contemplam todos os estabelecimentos farmacêuticos, seguindo critérios previamente definidos, sem direcionamento a pessoas ou grupos.
As prioridades da fiscalização abrangem os estabelecimentos irregulares, ilegais e aqueles que funcionam em regime de 24 horas e no período noturno.
Considera-se estabelecimento irregular aquele que apresenta uma ou mais das seguintes situações:
A Fiscalização Orientativa fortalece a assistência farmacêutica, promove a regularidade dos estabelecimentos e contribui para um exercício profissional mais seguro e qualificado, sempre em benefício da sociedade.
Consulte orientações completas em: https://crfce.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Resolucao-700.pdf