
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF-CE) informa aos farmacêuticos, estabelecimentos de saúde e à sociedade que entrou em vigor, em 12 de julho de 2026, a RDC nº 887/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novas diretrizes para o gerenciamento dos gases medicinais.
Com a regulamentação, os gases medicinais passam a integrar a categoria de medicamentos, reforçando a necessidade de controle rigoroso em todas as etapas da cadeia, desde a produção, armazenamento e distribuição até a dispensação e utilização. A medida fortalece a rastreabilidade dos produtos e amplia a segurança dos pacientes.
A norma também estabelece que o farmacêutico é o profissional responsável pelo gerenciamento dos gases medicinais, atuando na gestão da qualidade, na documentação dos processos e na garantia do cumprimento das Boas Práticas previstas pela legislação sanitária.
O CRF-CE orienta os profissionais e os estabelecimentos que utilizam gases medicinais a conhecerem as exigências da RDC nº 887/2024 e adotarem as medidas necessárias para assegurar a conformidade com a legislação vigente, reafirmando o papel essencial do farmacêutico na promoção da segurança, da qualidade e da assistência à saúde.
Leia a íntegra: https://anvisalegis.datalegis.net/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000887&sgl_tipo=RDC&sgl_orgao=RDC/DC/AN