
O CRF-CE informa que a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo para o início das operações obrigatórias do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Com a decisão, a vigência da nova plataforma foi adiada para o dia 30 de setembro de 2026.
A medida altera o cronograma previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1000, publicada em dezembro de 2025. O prazo anterior estabelecia que a transição para o novo sistema deveria ocorrer até 1º de junho de 2026.
Com a mudança, profissionais da saúde, clínicas, hospitais e farmácias terão aproximadamente quatro meses adicionais para adequar sistemas, processos e fluxos de trabalho às novas exigências digitais relacionadas à emissão eletrônica de receituários.
O SNCR impacta diretamente a emissão de documentos essenciais para o setor farmacêutico, incluindo:
Notificações de Receita;
Receitas de Controle Especial;
Receitas retidas no estabelecimento no momento da dispensação.
Além da prorrogação do prazo, a Anvisa também aprovou flexibilizações nos requisitos de segurança durante a fase inicial de implementação do sistema. A exigência de assinatura eletrônica qualificada foi flexibilizada nas etapas de autenticação de acesso e solicitação de numeração junto ao SNCR.
A obrigatoriedade da assinatura qualificada permanece restrita ao momento da emissão efetiva dos receituários eletrônicos.
Segundo a Anvisa, as alterações têm como objetivo facilitar a adaptação dos profissionais e estabelecimentos de saúde ao novo sistema, promovendo maior segurança, rastreabilidade e modernização no controle de receituários em todo o país.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-fara-consulta-publica-para-criacao-do-sistema-nacional-de-farmacovigilancia