Aos Farmacêuticos Cearenses,
Em atenção à Súmula Vinculante nº 60, é fundamental que todos os profissionais da farmácia estejam cientes dos procedimentos e implicações relacionados ao pedido e à análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde.
A Súmula Vinculante faz referência aos termos estabelecidos pelo Tema 1.234, também do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, a qual estabelece os critérios de competência para o paciente requerer o fornecimento de medicamentos, seja em âmbito administrativo, seja na seara judicial. Nesse sentido, o Tema 1.234 estabelece a direção para que o pleito se dirija ao ente estadual ou federal, quando de forma administrativa, e se a ação judicial deverá ser intentada perante a Justiça Estadual ou no foro Federal. As condições devem observar, por exemplo, o custo do tratamento/medicamento, se há fornecimento pelo Sistema Único de Saúde e se o medicamento é devidamente registrado na ANVISA.
É imprescindível que os farmacêuticos compreendam a importância de seguir esses fluxos para assegurar a legalidade e a eficiência no acesso a medicamentos pela população. Os pedidos de fármacos devem ser analisados com base nos critérios estabelecidos nos acordos, garantindo que a rede pública de saúde atenda às necessidades da população de forma justa e equitativa.
Em casos onde a judicialização se faz necessária, é importante que os farmacêuticos estejam cientes dos procedimentos legais e dos direitos dos pacientes, sempre buscando a melhor solução dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STF.
A governança colaborativa entre os entes federativos é essencial para a implementação eficaz das políticas de saúde, e os farmacêuticos têm um papel vital nesse processo, atuando como intermediários entre a população e o sistema de saúde.
Reforçamos a importância da atualização constante sobre as normativas e decisões judiciais que impactam a prática farmacêutica. O Conselho Regional de Farmácia do Ceará está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações adicionais sobre a aplicação da Súmula Vinculante nº 60 e seus desdobramentos.
Dessa forma, as especificidades relacionadas à competência em âmbitos administrativo e judicial, para uma compreensão mais aprofundada, exigem a consultoria de um advogado, o qual deverá nortear os encaminhamentos devidos com base na referida Súmula.
Atenciosamente,
Diretoria do CRFCE