As Resoluções/CFF nº 616/15 e nº 645/17, regulamentam a atuação do profissional, permitindo a realização de procedimentos minimamente invasivos e injetáveis e elencam as seguintes técnicas ou recursos:
– Toxina botulínica
– Carboxiterapia
– Preenchimento dérmicos
– Criolipólise
– Fios liftings de autosustentação
– Intradermoterapia e mesoterapia
– Laserterapia ablativa
– Agulhamento e microagulhamento estético
Vale ressaltar que o farmacêutico poderá usar essas técnicas tanto na estética facial quanto na corporal. Outro fato é que, nomes de várias técnicas a título de marketing ou questões comerciais, sempre surgem na estética, mas o que você, profissional, deve verificar é quais são os recursos e substâncias que estão sendo utilizados para a execução da técnica e se atende ao disposto nas resoluções vigentes.
Uma iniciativa da Comissão Assessora de Estética do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE).
Fonte: Fonte: Guia Orientativo Sobre Saúde Estética do CFF
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