DAP – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

DAP – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

A substituição temporária deverá ser solicitada através da Declaração de Atividade Profissional (DAP). A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsável técnico de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades privativas em sistemas de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico ou do Assistente Técnico, desde que por até 30 dias, mediante contratação de farmacêutico substituto, conforme Resolução CFF 701/21.

O farmacêutico substituto que desenvolve a atividade por tempo limitado ou eventual, em razão de férias, escalas, folgas, plantões, licenças específicas, educação continuada, dentre outros, do substituído, deverá declará-la perante o CRF, assim como seus respectivos horários e formas de execução, conforme modelo anexo, devendo apresentar o documento comprobatório de vínculo ou contrato de trabalho com a empresa ou estabelecimento, nos termos da legislação em vigor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Preenchimento da DAP (site) em duas vias de igual teor. Sendo uma via para a empresa e a outra encaminhada ao CRF;
  • Taxas: Isento (conforme parágrafo 2º, Artigo 1º da Resolução CFF 701/21)
  •  Documento que comprove o vínculo com o estabelecimento seja CLT, Portaria de Nomeação ou Contrato de prestação de serviço.

Observações:

1 – A DAP não poderá ser utilizada por período superior a 30 (trinta) dias, conforme Artigo 5º da resolução CFF 701/21;

2 – Será considerado como início do período de substituição, o dia subseqüente à data do protocolo ou do e-mail enviado;

3 – A via da empresa ou estabelecimento deverá ser afixada com a Certidão de Regularidade Técnica (CRT), em local visível ao público;

Formas de envio dos documentos:

  1. Diretamente no atendimento do CRF-CE (sede ou seccionais) pessoalmente ou por terceiros,desde que devidamente preenchido e assinado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
  2. Os documentos podem ser enviados através do e-mail pessoal do Diretor Técnico ou e-mail da empresa cadastrada no CRF-CE, para o seguinte endereço: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
  3. Via correios, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;

Siga o passo a passo para realizar o procedimento:

  1. Acesse a aba serviço link:  Clique aqui – CRFCE em Casa
  2. Marque pessoa física
  3. Digite seu CPF
  4. Digite sua senha (pode ser a do CRF em Casa)
  5. Clique entra.

6 – Após clicar no link aparecerá a seguinte tela: Siga os passos abaixo:

6.1 – A data do contrato corresponde ao período inicial e final que o farmacêutico assumirá o estabelecimento como farmacêutico substituto, plantonista, foguista, ou ferista, ( o intervalo NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30 DIAS)   

6.2 –  Após você colocar a data do (contrato e da rescisão), clique em ADICIONAR HORÁRIO

6.3 –  Após você , clicar em ADICIONAR HORÁRIO, aparecerá a seguinte tela: a qual você deverá marcar os dias da semana e o horário que você irá trabalhar, como farmacêutico substituto, plantonista, folguista, ou ferista.

6.4 – Após realizar os procedimentos acima, clique em SALVAR PROTOCOLO.

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