Perguntas Frequentes

Cadastro

Concluí o curso de Farmácia, mas ainda não colei grau. Posso me inscrever no CRF-CE e assumir responsabilidade técnica?

Não. O profissional somente pode se inscrever no CRF-CE para exercer atividade farmacêutica, como assumir responsabilidade técnica, após a certificação de conclusão de curso com a colação de grau e juramento, conforme disposto na Lei 3.820/60 combinada com a Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.

Qual a diferença entre inscrição provisória e definitiva?

O profissional com inscrição provisória é aquele graduado, mas ainda não diplomado e que se inscreve mediante a apresentação de uma Certidão de Conclusão do curso, entre outros documentos. O profissional com inscrição definitiva é aquele graduado e diplomado, que se inscreve mediante apresentação do diploma.

Ao farmacêutico inscrito, em caráter provisório, são conferidos todos os direitos assegurados ao profissional com inscrição definitiva, assim como está sujeito a todas as respectivas obrigações e responsabilidades.

 A diferença das inscrições está no prazo. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de doze meses, prorrogáveis por igual período, prazo razoável 1 (um) ano, período razoável para a emissão do Diploma pela Instituição de Ensino e respectiva tramitação pelas entidades e instituições competentes.

Qual o prazo da inscrição provisória?

 Conforme disposto na Resolução 638 de 24 de março de 2017 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a inscrição provisória é concedida pelo prazo de um (1) ano. Nesse prazo, o profissional deve providenciar a efetivação da sua inscrição mediante apresentação do diploma, ou ainda, se for necessário e devidamente justificado, poderá solicitar a prorrogação da inscrição provisória por mais 1 (um) ano.

Preciso comunicar ao CRF quando deixo de trabalhar na empresa?

 Sim. De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, Resolução nº 596/14 do Conselho Federal de Farmácia, é obrigação do profissional comunicar ao CRF-CE, no prazo de até 05 dias, o encerramento de seu vínculo profissional, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

Fiscalização

Em quais situações o estabelecimento que necessita de atividade profissional farmacêutica, poderá ser autuado?

– Quando for constatado o funcionamento sem o devido registro da pessoa jurídica perante o CRF-CE;

– Quando for constatado o funcionamento sem Farmacêutico habilitado e registrado perante o CRF-CE, para todo o horário de atividade do estabelecimento de acordo com a legislação vigente;

– Quando for constatado o funcionamento com carga horária insuficiente, ou seja, Farmacêutico responsável técnico habilitado e registrado perante o CRF-CE;

– Quando for constatado o funcionamento fora do horário declarado e registrado perante o CRF-CE;

– Quando for constatada a ausência do responsável técnico;

Como acessar documentos de fiscalização gerados pela Fiscalização Eletrônica Móvel – FEM?

Os documentos estão disponíveis no link CRF-CE em Casa, conforme instruções descritas, onde profissionais e representantes legais de empresas, mediante cadastro e senha de acesso, poderão obter cópia dos documentos.

Como o estabelecimento deve proceder quando for autuado (defesa de autuação)?

O estabelecimento, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da lavratura do documento, na forma prevista no artigo 10 da Resolução nº 566/12 do Conselho Federal de Farmácia:

Art.10 – A defesa conterá:

I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;

II. A qualificação do autuado;

III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

IV. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;

V. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.

 A defesa poderá ser protocolada na Sede do CRF-CE ou nas seccionais, por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

Como o profissional deve proceder quando for constatado ausente (justificativa de ausência)?

 Nos casos em que for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-CE fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional deverá justificar sua ausência protocolando na Sede do CRF-CE ou nas seccionais, no prazo de até 05 dias contínuos a contar da lavratura do termo de inspeção.

Qual a diferença entre justificativa e defesa?

A justificativa está diretamente relacionada ao profissional, enquanto a defesa refere-se ao estabelecimento, conforme detalhado abaixo:

Como protocolar?

Destaca-se que a justificativa deverá ser feita pelo profissional, protocolando na Sede do CRF-CE ou nas seccionais, sendo vinculada ao Termo de Inspeção lavrado pelo fiscal no momento da constatação da ausência.

Prazo:

A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 05 (cinco) dias contínuos após a lavratura do termo de inspeção.

Defesa:

O que é?

O estabelecimento que for autuado, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal).

Como protocolar?

A defesa poderá ser protocolada na Sede do CRF-CE, nas seccionais, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

Prazo:

O estabelecimento poderá apresentar a defesa do auto de infração no prazo de 05 (cinco) dias contínuos a contar da lavratura do documento.

ATENÇÃO: nos casos em que ocorrer lavratura de auto de infração devido a ausência em estabelecimento onde o proprietário é também o responsável técnico, deverá ser realizado os dois procedimentos, ou seja, o protocolo de justificativa para a ausência e o protocolo da defesa para a autuação do estabelecimento.

Em caso de necessidade de comunicado de ausência, o que fazer?

Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, Resolução nº 596/14, artigo 13, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.

Este procedimento deverá ser feito através da ferramenta CRF-CE em Casa.

Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (vinte e quatro) horas, conforme Resolução 09/2020, através da ferramenta CRF-CE em Casa.

Colocar conforme deliberação aprovada dia 23/01/2020

Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contínuos após o fato.

Como o estabelecimento deve proceder quando receber a notificação de aplicação de penalidade de multa (recurso de auto de infração)?

Conforme artigo 15 da Resolução 566/12 do CFF, o estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.

 O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-CE, mediante o pagamento de uma guia de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail, sob pena de deserto e não encaminhamento para análise e decisão.

O recurso poderá ser protocolado na Sede do CRF-CE, nas seccionai sou encaminhado por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.

 Quando for apresentado um recurso perante o Conselho Federal de Farmácia, como fica o pagamento da multa relativa ao auto de infração?

A partir do momento da interposição do recurso perante o CFF, a cobrança do auto de infração fica suspensa até a publicação do acórdão que conterá a decisão relativa ao processo. Tratando-se do pagamento do débito, o estabelecimento poderá optar por um dos seguintes procedimentos

 1 – Quitar o débito até a publicação da decisão do recurso:

Na hipótese de PROVIMENTO do recurso, o CRF-CE devolverá o valor anteriormente pago, acrescido de correção monetária.

No caso de IMPROVIMENTO do recurso, considerando que o débito já foi quitado, o estabelecimento apenas receberá um ofício do CRF-CE informando a decisão proferida pelo CFF.

Preciso da cópia integral do meu processo administrativo fiscal, como proceder?

A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal poderá ser protocolada na Sede do CRF-CE, nas seccionais, e deverá conter as seguintes informações:

1. Identificação do estabelecimento (CNPJ e Razão Social);

2. Número do auto de infração ao qual se refere o processo administrativo fiscal;

3. A forma como deseja que sejam disponibilizadas as cópias: em meio físico ou digital;

4. Deverá estar assinada pelo representante legal, sendo necessária a cópia do contrato social, ou por seu preposto devidamente habilitado, devendo neste caso anexar a procuração ou documento equivalente, que lhe confira tais poderes.

ATENÇÃO: Considerando o caráter oneroso da reprodução destes documentos, o CRF-CE tem a prerrogativa de cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo do serviço e materiais utilizados, com fulcro na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).

A quem compete apresentar comunicados e justificativas de ausência?

Compete aos profissionais farmacêuticos apresentar os comunicados e justificativas de ausência.

A quem compete apresentar defesas e recursos de auto de infração?

Compete aos representantes legais das empresas e estabelecimentos autuados ou pessoa que possua poderes para representá-lo.

Quais são os principais documentos hábeis para respaldar a comunicação de ausência?

Acrescentar: Visita domiciliar- declaração de serviços farmacêuticos

Os casos de ausência é preciso apresentar relatório gerencial de vendas

Carta de convocação do TRE

Como eu sei que minha comunicação/justificativa de ausência via CRF-CE em casa foi protocolada corretamente?

A comunicação de ausência estará protocolada corretamente quando após clicar no botão “salvar protocolo” o sistema gerar um número de protocolo. Além disso, o profissional também poderá consultar via CRF-CE em Casa, no menu “protocolos gerados na web”.

Meu estabelecimento foi notificado quanto às autuações nas ausências dos profissionais, nos termos da Resolução CFF nº 648/2017 e Deliberação nº 954/18, o que isso significa?

Quando for constatado o enquadramento do estabelecimento em um dos incisos do art. 1º da Deliberação CRF-CE nº 954/18, o CRF-CE cientificará o estabelecimento por meio de documento oficial, sendo que a partir deste momento, a cada nova constatação de ausência do profissional, sem a devida comunicação prévia de 12 horas, conforme emanado pelo Código de Ética Profissional, o estabelecimento poderá ser autuado.

O perfil de assistência farmacêutica será avaliado pelo departamento de fiscalização de forma anual, sendo que a notificação só será suspensa mediante o atendimento aos requisitos elencados no artigo 6º da deliberação em voga.

Como solicitar a reavaliação do perfil de assistência farmacêutica?

 Após o estabelecimento ser notificado, é necessário aguardar um período mínimo de 12 (doze) meses para a reavaliação de perfil.

Ética

Fui convocado para uma audiência de processo ético, o que devo fazer?

O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos no anexo II da Resolução nº 596/14. O profissional incurso em processo disciplinar poderá arrolar até 3 testemunhas na sua defesa prévia que poderá ser apresentada em até 10 dias antes da audiência. No dia e data marcada para audiência, deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos necessários. Após essa data, o profissional, no prazo de até 15 dias, poderá apresentar razões finais.

O que acontece se não comparecer em uma audiência de processo ético?

 Caso não compareça, o Presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, caso contrário o declarará revel no prazo de 10 dias, e fará requerimento de nomeação de defensor dativo para o profissional.

Quais penalidades posso sofrer em virtude de um processo ético disciplinar?

As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo nº 30 da Lei nº 3820 e art. 20 do Anexo I da Resolução nº 596/14, podendo ser de Advertência, Advertência/Censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação. São divididas em leves, medianas e graves e aplicadas de acordo com as infrações previstas nos artigos 7º, 8º e 9º no anexo III da Resolução nº 596/14.

Recebi uma penalidade, como faço para recorrer?

Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data em que o infrator dela toma conhecimento. O recurso poderá ser protocolado na sede do CRF-CE ou em suas seccionais.

Cobrança

Qual a obrigatoriedade de pagar a anuidade?

A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Qual é o vencimento da anuidade?

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto, para pagamento antecipado no mês de janeiro é concedido o desconto de 15% e para pagamento no mês de fevereiro 10%.

Quais as formas de correção dos débitos?

Após o vencimento ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. Os multas são corrigidas mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Como posso obter boleto de débitos ou de parcelas?

Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-CE na opção “CRF-CE em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através e-mail [email protected].

Posso parcelar meus débitos?

A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de fevereiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta “CRF-CE em Casa” no site www.crfce.org.br. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 003/2020, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide multa de 20% e juros de 1% de acordo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.

Eventos?

Os cursos e eventos do CRF-CE são gratuitos?

Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-CE são gratuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.