Contratação de Farmacêuticos

1 – Estabelecimentos Privados


1.1 – Formulário de Solicitação de Visto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou .PDF);
1.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
1.3 – CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço); Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, Obs: Conforme Resolução Nº 14/2024 a contratação do profissional farmacêutico nas áreas de privativas da profissão (Farmácias Comercial e Hospitalar, Distribuidora de Medicamentos e Indústria Farmacêutica so será possível por CTPS.) As demais contratações podem ser por CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.


constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.
1.4 – Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;1.5 – Comprovante de endereço do representante legal da firma.

Passo a passo:

Acesse o CRFCE em casa – CLIQUE AQUI
– Selecione a opção pessoa física Preencha CPF e senha
– Acesse o menu: Cadastro de contrato de trabalho
– Preencha as informações, (OBS: Preencha todos os dados no CRF-CE em casa especialmente os horários); anexe a documentação

– Salve o protocolo.

2 – Estabelecimentos Públicos

2.1 – Formulário Solicitação de Visto Público – Clique aqui – PDF ou DOC
2.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto Clique aqui – PDF ou DOC
2.3– Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo;
2.4 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal da empresa.
2.5 – Comprovante de endereço do representante legal da firma.
2.6 – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento

Obs: Conforme Resolução Nº 14/2024 a contratação do profissional farmacêutico nas áreas de privativas da profissão (Farmácias Comercial e Hospitalar, Distribuidora de Medicamentos e Indústria Farmacêutica so será possível por CTPS.) As demais contratações podem ser por CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.  


Passo a passo: Acesse o CRFCE em casa – CLIQUE AQUI
– Selecione a opção pessoa física Preencha CPF e senha
– Acesse o menu: Cadastro de contrato de trabalho
– Preencha as informações, (OBS: Preencha todos os dados no CRF-CE em casa especialmente os horários); anexe a documentação

– Salve o protocolo.