ATENÇÃO, FARMACÊUTICO! A Anvisa prorroga o prazo do SNCR, mas a mudança vale apenas para duas categorias de receituários!

ATENÇÃO, FARMACÊUTICO! A Anvisa prorroga o prazo do SNCR, mas a mudança vale apenas para duas categorias de receituários!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, durante a 20ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 29 de outubro, a extensão do período de transição para utilização de receitas eletrônicas no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

A prorrogação é válida exclusivamente para as Receitas Sujeitas à Retenção (RET) e as Receitas de Controle Especial (RCE).

Até 3 de março de 2027, esses receituários poderão continuar sendo emitidos eletronicamente sem a numeração do SNCR, desde que sejam cumpridas as demais exigências sanitárias.

É importante destacar que a decisão não contempla todas as categorias de receituários. Para os demais documentos, não houve mudança: continuam válidas as regras e os prazos anteriormente estabelecidos.

Farmacêutico, fique atento às especificidades de cada receituário e acompanhe as atualizações sobre o SNCR para evitar equívocos nos procedimentos de prescrição e dispensação.

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Fonte: Anvisa — 20ª Reunião Ordinária Pública (29/10/2026).