
A RDC nº 978/2025 continua válida, mas alguns de seus dispositivos foram alterados pela RDC nº 1.043/2026, publicada pela Anvisa. Entre as mudanças, estão novas regras relacionadas ao serviço itinerante e à atuação dos postos de coleta.
Com a nova redação, o posto de coleta também pode oferecer serviço itinerante, com equipe própria ou contratada. A norma ainda estabelece o que caracteriza esse tipo de atendimento, quais atividades podem ser realizadas na fase pré-analítica e para onde o material coletado pode ser encaminhado.
As alterações também alcançam pontos relacionados ao consultório isolado classificado como Serviço Tipo II e à Central de Distribuição.
Arraste para o lado e confira os principais pontos da nova resolução.
Para conhecer todos os critérios e aplicar corretamente as novas regras, consulte a íntegra da RDC nº 1.043/2026.
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