CRF-CE informa: CFF estabelece novas regras para o Registro de Qualificação de Especialista

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2026, a Resolução CFF nº 12, de 30 de julho de 2026, que regulamenta o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no âmbito do Sistema CFF/Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).

A nova norma estabelece critérios nacionais para o reconhecimento profissional da qualificação do farmacêutico em especialidades para as quais o RQE tenha sido implementado pelo CFF. O registro terá validade nacional e natureza profissional, não conferindo grau ou titulação acadêmica e não ampliando, por si só, as atribuições profissionais do farmacêutico.

Principais pontos

  • Implementação por especialidade: o RQE será disponibilizado progressivamente, conforme aprovação de nota técnica específica pelo Plenário do CFF, com os critérios técnico-formativos e documentais de cada especialidade.
  • Formas de elegibilidade: poderão ser considerados cursos de pós-graduação lato sensu, residências multiprofissionais ou em área profissional da saúde, pós-graduação stricto sensu, avaliação de título por entidade científica acreditada pelo CFF e cursos promovidos pelo CFF ou CRFs e homologados pelo Conselho Federal.
  • Cursos e carga horária: para cursos promovidos pelo CFF ou CRFs, poderá haver somatório de diferentes formações até o mínimo de 360 horas, desde que atendidos os critérios técnico-formativos da especialidade.
  • Solicitação pelo farmacêutico: o requerimento deverá ser iniciado e protocolado diretamente pelo profissional na plataforma eletrônica nacional do RQE. O CRF da inscrição principal será responsável pela análise e decisão em primeira instância.
  • Validade: o RQE terá validade por prazo indeterminado, enquanto a inscrição profissional estiver regular e não houver decisão de inativação, suspensão, anulação ou cancelamento.
  • Consulta pública: o CFF manterá consulta nacional dos RQEs, com informações como nome do profissional, CRF, especialidade, número do RQE, data de concessão e situação do registro.
  • Regras de transição: títulos de especialista registrados conforme a Resolução CFF nº 580/2013 não serão convertidos automaticamente em RQE. Para obter o novo registro, será necessário realizar novo requerimento e cumprir os critérios da especialidade. Os RQEs concedidos sob a Resolução CFF nº 4/2025 permanecem válidos, conforme as regras da nova norma.

A resolução também determina que a solicitação e a emissão do RQE não estarão sujeitas a cobrança específica e revoga as Resoluções CFF nº 580/2013 e nº 4/2025, além da Instrução Normativa CFF nº 01/2025.

Leia a Resolução CFF nº 12/2026 na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-12-de-30-de-julho-de-2026-736046732