
A aprovação da redação final do Projeto de Lei (PL) nº 5.414/2016, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, representa um importante avanço na defesa da qualidade da formação dos profissionais da área da saúde.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece limites para a oferta de cursos da área da saúde na modalidade de educação a distância (EaD). Concluída a tramitação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), em conjunto com o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), atua na defesa da proposta, reforçando a importância de uma formação que combine conhecimento teórico e experiências práticas essenciais ao exercício profissional.
Para a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), Dra. Arlandia Nobre, a discussão está diretamente relacionada à segurança da população e à qualidade da assistência à saúde.
“Defender a qualidade do ensino em Farmácia é defender também a segurança da população. A formação de um farmacêutico exige mais do que conhecimento teórico. É fundamental o contato com laboratórios, serviços de saúde, atividades práticas e vivências que contribuam para o desenvolvimento das competências profissionais. A tecnologia é uma importante aliada da educação, mas não pode substituir experiências essenciais para quem está diretamente envolvido no cuidado à saúde.”
A aprovação na CCJC é resultado de uma mobilização das entidades representativas das profissões da saúde e reforça a importância da atuação conjunta dos Conselhos Profissionais em defesa de uma formação qualificada.
O CRF-CE e o CFF seguem acompanhando a tramitação do PL nº 5.414/2016 e reafirmam seu compromisso com a valorização da profissão farmacêutica, a qualidade da formação acadêmica e uma assistência à saúde cada vez mais segura e qualificada para a população cearense.