CRF-CE ORIENTA: RECEITA DIGITAL ASSINADA NÃO É SINÔNIMO DE RECEITA PRONTA PARA DISPENSAÇÃO

CRF-CE ORIENTA: RECEITA DIGITAL ASSINADA NÃO É SINÔNIMO DE RECEITA PRONTA PARA DISPENSAÇÃO

Com a implantação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), algumas receitas digitais de medicamentos sujeitos a controle especial passam a exigir atenção a um ponto importante: a integração com o sistema da Anvisa.

Para receitas de controle especial (brancas), determinados antimicrobianos e agonistas de GLP-1 emitidos eletronicamente, a simples assinatura digital não garante, sozinha, que a receita esteja apta para dispensação. O sistema utilizado para emissão precisa estar integrado ao SNCR, permitindo a identificação e o controle da receita.

O objetivo é aumentar a segurança, facilitar a rastreabilidade e reduzir riscos de falsificação e reutilização das prescrições. No fluxo do SNCR, a receita poderá ser acompanhada desde a emissão até sua utilização na farmácia.

Atenção, farmacêutico: antes da dispensação, é fundamental verificar a autenticidade da prescrição e conferir se ela atende aos requisitos vigentes. A adequação dos sistemas eletrônicos utilizados na emissão também é parte importante desse processo.

E o receituário físico? Ele continua válido. O SNCR não elimina, neste momento, os talonários físicos e também não substitui o SNGPC, que permanece responsável pelo controle da movimentação de estoque de medicamentos sujeitos a controle especial.

A Anvisa também estabeleceu regras de transição para determinadas receitas eletrônicas emitidas antes da integração com o SNCR, que poderão ser aceitas por até 30 dias, conforme as condições previstas.

Orientação farmacêutica também é informação, segurança e cuidado. Fique atento às mudanças e acompanhe as atualizações oficiais sobre o SNCR.

Para mais informações:

Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/SNCR-o-que-muda-para-farmacias-e-drogarias-com-o-novo-sistema-de-controle-de-receitas