O CRF-CE informa sobre as recentes atualizações nas Resoluções da Anvisa relacionadas à comercialização e à propaganda de medicamentos em plataformas digitais.

As novas Resoluções da Anvisa revogaram medidas preventivas que proibiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas digitais.
Mas atenção: isso não significa liberação automática para a venda de medicamentos nessas plataformas.
A mudança passa a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, sempre em conformidade com a regulamentação sanitária aplicável.
O que permanece fundamental?
A farmácia ou drogaria precisa estar regularmente licenciada e cumprir as exigências sanitárias, incluindo a presença e atuação do farmacêutico, independentemente do canal utilizado para a venda ou entrega.
Em outras palavras: a utilização de plataformas digitais não afasta as responsabilidades sanitárias nem substitui as exigências legais para o funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos.
Saiba mais:
O CRF-CE segue acompanhando as atualizações e reforçando a importância da informação correta e do cumprimento da legislação sanitária.


