O CRF-CE informa sobre as recentes atualizações nas Resoluções da Anvisa relacionadas à comercialização e à propaganda de medicamentos em plataformas digitais.

O CRF-CE informa sobre as recentes atualizações nas Resoluções da Anvisa relacionadas à comercialização e à propaganda de medicamentos em plataformas digitais.

As novas Resoluções da Anvisa revogaram medidas preventivas que proibiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas digitais.

Mas atenção: isso não significa liberação automática para a venda de medicamentos nessas plataformas.

A mudança passa a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, sempre em conformidade com a regulamentação sanitária aplicável.

O que permanece fundamental?

A farmácia ou drogaria precisa estar regularmente licenciada e cumprir as exigências sanitárias, incluindo a presença e atuação do farmacêutico, independentemente do canal utilizado para a venda ou entrega.

Em outras palavras: a utilização de plataformas digitais não afasta as responsabilidades sanitárias nem substitui as exigências legais para o funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos.

Saiba mais:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/sobre-revogacoes-de-resolucoes-e-medidas-preventivas-para-plataformas-digitais

O CRF-CE segue acompanhando as atualizações e reforçando a importância da informação correta e do cumprimento da legislação sanitária.