
Compartilhar, em grupos de mensagens ou por qualquer outro meio, informações sobre a localização, a rota ou a atuação das equipes de fiscalização é uma conduta incompatível com os deveres éticos da profissão.
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, em seu Art. 18, inciso IX, veda dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no exercício de suas funções.
Além de comprometer a efetividade das ações de fiscalização, o compartilhamento dessas informações pode caracterizar infração ética, sujeitando o profissional às sanções previstas na legislação vigente.
A fiscalização tem caráter orientativo e atua para promover o cumprimento da legislação, fortalecer o exercício ético da profissão e garantir à população uma assistência farmacêutica segura e de qualidade.
Ética, responsabilidade e respeito à fiscalização fortalecem a profissão farmacêutica.
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