CRF-CE informa que a Anvisa suspende lote 61/411 do repelente da marca Repele por reprovação em teste de eficácia

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) informa aos farmacêuticos e à população que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote 61/411 do repelente contra insetos da marca Repele, fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. A medida foi publicada por meio da Resolução nº 2.570/2026, no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Anvisa, o fabricante realizará o recolhimento voluntário de todas as unidades pertencentes ao lote afetado.

A decisão foi motivada pela reprovação do produto em teste de eficácia realizado pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP). O ensaio avaliou o princípio ativo IR3535, substância sintética utilizada em repelentes de insetos, responsável por criar uma barreira de odor na pele que interfere no sistema olfativo dos insetos, reduzindo sua capacidade de localizar o hospedeiro.

A suspensão definitiva ocorreu após a Anvisa ter determinado, em 20 de maio, a interdição cautelar do mesmo lote, como medida preventiva, enquanto eram analisados os resultados laboratoriais.

Com a publicação da resolução, o lote 61/411 não pode ser comercializado, distribuído ou utilizado. Consumidores que possuam unidades desse lote devem interromper o uso do produto e seguir as orientações do fabricante para o recolhimento.

O CRF-CE reforça a importância de que farmacêuticos, estabelecimentos de saúde e consumidores estejam atentos às determinações da Anvisa, contribuindo para o cumprimento das medidas sanitárias e para a promoção do uso seguro de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.

Saiba mais: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-suspende-lote-de-repelente-da-marca-repele