
O CRF-CE divulga Nota Recomendatória do Grupo de Trabalho do Conselho Federal de Farmácia com orientações para farmacêuticos e gestores de Farmácias Comunitárias sobre a importância do cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A medida está alinhada à Lei nº 13.021/2014, que reconhece as farmácias como estabelecimentos de saúde, e à RDC nº 873/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que institui o sistema para validação de receituários eletrônicos.
O cadastro no CNES é obrigatório para acesso a sistemas estratégicos da vigilância sanitária, incluindo o controle de receituários eletrônicos e serviços farmacêuticos como vacinação e exames.
A partir de 1º de junho de 2026, o CNES ativo e regularizado será OBRIGATÓRIO para dispensar medicamentos controlados via receita eletrônica.
O prazo médio para emissão do número CNES é de até 15 dias, podendo variar conforme o ente federativo.
A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente com o setor responsável pelo CNES.



A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho do Conselho Federal de Farmácia e reforça a importância da integração das farmácias aos sistemas de saúde.
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