Resolução do CFF sobre estética é mantida pela Justiça assegurando a atuação do farmacêutico

Resolução do CFF sobre estética é mantida pela Justiça assegurando a atuação do farmacêutico

A Justiça Federal assegurou o direito dos farmacêuticos de exercerem atividades na área de estética. Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso interposto pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e confirmou a total validade da Resolução nº 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A resolução reconhece a estética como campo de atuação do farmacêutico e permite que os profissionais devidamente capacitados assumam a responsabilidade técnica por estabelecimentos que realizem procedimentos e utilizem métodos e recursos terapêuticos com finalidade estética.

Com o novo julgamento, a Resolução/CFF nº 669/2018 segue em vigor, reforçando os princípios de segurança, qualificação e responsabilidade profissional que orientam a prática da Farmácia Estética.

Para o CFF, a decisão representa mais uma conquista importante para a consolidação da Farmácia Estética no país e reforça o compromisso da entidade com a valorização da multiprofissionalidade e da autonomia técnica do farmacêutico.

Leia a íntegra: https://site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/27/10/2025/justica-mantem-validade-da-resolucao-do-cff-sobre-a-atuacao-do-farmaceutico-na-estetica

%d