Nota de Repúdio do CRF-CE – Em defesa das prerrogativas do profissional farmacêutico na Farmácia Estética

Nota de Repúdio do CRF-CE – Em defesa das prerrogativas do profissional farmacêutico na Farmácia Estética

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF-CE) manifesta seu repúdio a manifestações ou ações que desvalorizem o exercício profissional do farmacêutico e atentem contra as competências legalmente estabelecidas pela legislação vigente.

A Farmácia Estética é uma área reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), conforme as Resoluções nº 573/2013, nº 616/2015, e demais normativas correlatas. Tais resoluções asseguram ao farmacêutico, devidamente habilitado e capacitado, o direito de atuar com segurança, ética e responsabilidade na realização de procedimentos estéticos, sempre observando os princípios científicos, sanitários e técnicos exigidos pelos órgãos reguladores e a utilização de produtos autorizados pela Anvisa.

O CRF-CE requer a imediata retratação pública e a devida revisão das publicidades veiculadas, de modo a corrigir informações inverídicas sobre as atribuições do farmacêutico esteta, reafirmando o reconhecimento formal da habilitação legal e da fiscalização regular exercida pelos Conselhos Regionais de Farmácia e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Reafirmamos o compromisso da categoria com a assistência segura à saúde, a qualificação profissional contínua e o respeito à interdisciplinaridade, mas repudia qualquer tentativa de restrição indevida de atuação ou desvalorização do papel do farmacêutico no campo da estética e da saúde integrativa.

O Conselho continuará atuando, junto ao CFF e demais entidades representativas, na defesa intransigente das prerrogativas legais e técnicas da profissão farmacêutica, sempre em prol da sociedade e do exercício ético e responsável da Farmácia.

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