CRF-CE e Coren-CE reforçam regras para atuação integrada entre farmácias e profissionais da enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRFCE) em reunião realizada nesta segunda-feira (17) reforçam que as farmácias devem aceitar as prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros, conforme previsto na legislação vigente.

Ademais, o farmacêutico é o responsável pela aplicação de injetáveis em farmácias. Neste caso, trata-se de serviço farmacêutico e portanto, uma atividade privativa e que não pode ser transferida ao auxiliar ou balconista.

A reunião contou com a participação da conselheira diretora do Coren-CE, Sandra Valesca, e da presidente do CRFCE, Dra. Arlandia Nobre, além da chefe geral de fiscalização do Coren-CE, Marylin Rabelo, e do assessor da fiscalização, Dr. Wesley Sousa.

A conselheira Sandra Valesca destacou: “A prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática respaldada por lei e normativas há décadas. Nossa atuação é essencial para garantir o acesso da população à assistência segura e eficaz.”

A presidente do CRFCE, Dra. Arlandia Nobre, reforçou o compromisso da entidade com a legalidade e a boa prática farmacêutica: “As farmácias precisam estar alinhadas com a legislação. O enfermeiro tem autorização para prescrever, e cabe aos estabelecimentos cumprir essa normativa. Ressalto também que a aplicação de injetáveis na farmácia é um serviço farmacêutico, ou seja atividade privativa do farmacêutico de acordo com as normas sanitárias vigentes, desde que estas estejam devidamente licenciadas para tal atividade”.

O que diz a legislação sobre a prescrição pela enfermagem?

A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde é garantida desde 1986, por meio da Lei do Exercício Profissional (7.498/86).

Além disso, a Anvisa, por meio da RDC 20/2011, reconhece a atribuição do enfermeiro para prescrever medicamentos incluídos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.

Já a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem, solicitação de exames complementares e prescrição de medicamentos, conforme protocolos e diretrizes definidas pelos gestores de saúde.

O Coren-CE e o CRFCE seguirão atentos à fiscalização para garantir que o direito dos profissionais de Enfermagem e da Farmácia seja respeitado.

%d