A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE, no uso das atribuições legais e regimentais e em especial com amparo no Artigo 37, inciso V da Constituição Federal e Lei Federal 3.820/60, modificada pela Lei 9.120/95;
Considerando os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública Brasileira, insculpidos no Artigo 37 da Carta Magna, com destaque aos Princípios da Legalidade e Moralidade Administrativa;
RESOLVE:
Art. 1. Em razão dos feriados dos dias 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, determinar como ponto facultativo os dias 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Ceará.
Art. 2 – Nos dias 26 e 27 de dezembro haverá atendimento regular na sede do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, em Fortaleza – Ceará, das 8:00 às 13:00 horas.
Parágrafo primeiro – A partir das 13:00 horas terá início o serviço de dedetização e manutenção das instalações, na sede do CRFCE, razão pela qual os atendimentos estarão suspensos a partir do referido horário.
Parágrafo segundo – Os atendimentos se manterão em horário normal, nos referidos dias 26 e 27 de dezembro deste ano, nas seccionais (Região Norte e Cariri), das 8:00 às 17:00 horas.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua divulgação no Portal oficial do CRFCE.
Atenciosamente
Diretoria do CRF-CE