CRF-CE esclarece que a decisão tem natureza precária e é passível de recurso nesta e em outras instâncias jurídicas
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará, irresignado com a sentença de 1° instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que declarou a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução 586/2013 do CFF, cujo teor regulamenta a prescrição farmacêutica, sob o argumento de que a referida norma afronta a Lei do Ato Médico, esclarece que a decisão tem natureza precária e é passível de recurso nesta e em outras instâncias jurídicas.
Vale destacar que ganhamos mais de 40 ações movidas pelo CRM contra a Resolução 586, ao longo dessa década em que está em vigor.
Nesse sentido, em razão do impacto de referida decisão para toda a sociedade, e por conflitar com jurisprudências consolidadas que reconheceram a possibilidade de outros profissionais prescreverem medicamentos, a sentença surge na contramão dos entendimentos atuais, razão pela qual se espera a consequente reversão em grau de recurso, mediante a atuação do Conselho Federal de Farmácia, com o apoio de seus Regionais.