NOTA EXPLICATIVA – Prescrição de medicamentos antimicrobianos por profissionais de enfermagem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece a situação referente à prescrição de medicamentos antimicrobianos por profissionais de enfermagem. A recomendação é que as farmácias e drogarias podem aceitar prescrições de antimicrobianos feitas por profissionais da enfermagem, conforme algumas normativas do Ministério da Saúde, a exemplo do que já acontece no Setor Público.

É essencial o cumprimento da Lei Federal n° 7.498/1986 e a Portaria 2.436/2017 do Ministério da Saúde que destacam que a prescrição está limitada aos antibióticos, conforme protocolos de saúde pública.

O comunicado ressalta que os enfermeiros NÃO estão habilitados para prescrição de medicamentos de controle especial, pois a Portaria 344/98 só considera habilitado, médico, odontólogo e médico veterinário.

Caso haja a necessidade de dispensação de medicamento antimicrobiano prescrito por profissional de enfermagem em farmácia privada, informamos que o SNGPC encontra-se inoperante no momento, devendo a escrituração ser realizada em Livro de Registro Específico, manual ou eletrônico, conforme disposto na Portaria SVS/MS nº 344/98.

Quando oportuna a retomada do SNGPC, a ANVISA prestará as orientações necessárias, uma vez que não há, atualmente, campo habilitado no SNGPC para o preenchimento do COREN (Conselho Regional de Enfermagem).

Neste sentido, não há impedimento, no momento, para a realização da dispensação de Antimicrobianos em farmácias e drogarias, prescritos por profissionais da enfermagem, desde que, previstos em normativas do Ministério da Saúde.

Atenciosamente,
Diretoria do CRFCE

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