A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará, COVIS, informa que excepcionalmente e de forma EMERGENCIAL, permitirá no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2024, a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante da lista (A1, A2 e A3), considerando o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.
Considerando o período emergencial, as Farmácias/Drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em Notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva Notificação de Receita estejam devidamente preenchidos.