Farmacêuticos, muitas mudanças importantes foram introduzidas com a publicação da nova norma!
Vamos compartilhar com vocês essas novidades da RDC 873/2024 para que possam identificar as principais mudanças na Legislação.
1- Validade nacional das notificações de receita:
As prescrições de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 MS poderão ser de qualquer unidade federativa (ou nacional) sem a necessidade de visto da autoridade sanitária em 72h ou justificativa. As prescrições e notificações de receita tem validade de 30 dias.
2- Eliminação da averiguação e visto em receitas de outras UFs:
Os receituários que já eram válidos em todo território nacional (notificação de receita “A” e a Receita de Controle Especial) não precisam mais ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto, quando provenientes de outra UF.
3- Implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR):
O novo sistema também permite a consulta, pelo cidadão e por profissionais de saúde, acerca da existência de determinada numeração de receituário, facilitando a rastreabilidade e segurança.
4 – Informações importantes para os prescritores:
-Talonários impressos até 01/01/2025, sem numeração do SNCR podem ser entregues até 18/07/2026.
-Talonários já distribuídos aos prescritores podem ser utilizados por prazo indeterminado.
OBS: Conforme a RDC 871 e 877, todos os medicamentos à base de zolpidem, zaleplona, zopiclona e eszopiclona passarão a exigir prescrição em NRB (cor azul). As mudanças nas embalagens para tarja preta ocorrerão ao longo do ano.