Conheça as diferenças entre a antiga portaria n° 885/93 e a nova portaria nº 1152/2024 sobre Postos de Medicamentos

Conheça as diferenças entre a antiga portaria n° 885/93 e a nova portaria nº 1152/2024 sobre Postos de Medicamentos

Objetivo: Portaria Nº 885/93: Estabelece normas para a abertura de Postos de Medicamentos no Estado do Ceará. Portaria Nº 1152/2024: Atualiza e revoga a Portaria Nº 885/93, estabelecendo novos requisitos sanitários para licenciamento de Postos de Medicamentos.

Definição de Posto de Medicamentos: Portaria Nº 885/93: Define Posto de Medicamentos como estabelecimento destinado exclusivamente a venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais. Portaria Nº 1152/2024: Mantém a definição, mas acrescenta que os medicamentos devem ser regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS).

Localização: Portaria nº 885/93: Permite a instalação de Postos apenas em áreas sem assistência farmacêutica, com um raio de 3 km sem Farmácias ou Drogarias. Portaria nº 1152/2024: Reitera essa exigência, mas também menciona que a instalação deve ser avaliada tecnicamente pela Vigilância Sanitária, considerando a presença de serviços de saúde que possam oferecer assistência farmacêutica. Em caso de existência de serviços de saúde como Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) Municipais ou equivalente com assistência farmacêutica e médica, não poderá ser licenciado;

Condições para licenciamento: Portaria Nº 885/93: Exige área física mínima de 20m2, paredes resistentes, impermeáveis e de fácil limpeza, iluminação e ventilação adequada. * Portaria Nº 1152/2024: Mantém as condições, mas acrescenta a necessidade de equipamentos de combate a incêndio, banheiro com pia, água corrente e toalha de uso individual e descartável, dentre outras exigências estruturais.

Proibição de comercialização: Portaria Nº 885/93: Proíbe a comercialização de medicamentos injetáveis, antibióticos, medicamentos psicotrópicos e entorpecentes. Portaria Nº 1152/2024: Mantém as proibições, mas acrescenta a proibição de comercialização de medicamentos contendo substâncias pertencentes às Listas de Substâncias Controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/98 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

Licença especial: Portaria Nº 885/93: Estabelece que a licença especial para Posto de medicamentos será renovada anualmente em caráter precário. Portaria Nº 1152/2024: Mantém a renovação anual, mas acrescenta que a licença será concedida desde que verificadas as condições técnicas, sanitárias do estabelecimento, através de inspeção.

Essas são as principais diferenças entre as duas portarias. A Portaria Nº 1152/2024 atualiza e revoga a Portaria Nº 885/93, estabelecendo novos requisitos sanitários para licenciamento de Postos de Medicamentos e mantendo as proibições de comercialização de certos medicamentos.

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