Conforme a Resolução nº 638/17, a cédula de inscrição provisória é válida por um ano a partir da data do juramento.
Um mês antes do vencimento, solicite a prorrogação do prazo ou a sua inscrição definitiva, por meio do CRFCE EM CASA. Devendo comparecer presencialmente na Sede do CRF-CE ou em uma de nossas Seccionais, para que sejam colhidas a assinatura e a digital, para requerer a Cédula.
No caso de já ser farmacêutico e ainda não ter o diploma, você pode solicitar a inscrição provisória, que oferece os mesmos direitos e deveres assegurados ao farmacêutico com inscrição definitiva. A validade está na parte da frente da cédula.
Prorrogação de Registro: Próximo ao período de vencimento, o profissional poderá solicitar a prorrogação de Registro Provisório por mais 1 ano, que pode ser realizado pelo CRFCE EM CASA, Ítem 4 (https://crfce.org.br/farmaceutico/formularios-e-documentacao/formularios-pessoa-fisica/)
Solilitar o Registro Definitivo: Se o farmacêutico possuir o diploma, poderá solicitar o seu Registro Definitivo, pelo CRFCE EM CASA. Ítem 5 (https://crfce.org.br/farmaceutico/formularios-e-documentacao/formularios-pessoa-fisica/)