Profissionais devem ser devidamente habilitados, com certificado de pós-graduação lato sensu de curso reconhecido pelo Ministério da Educação homologado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
O exercício da profissão farmacêutica tem dimensões de valores éticos e morais que são reguladas pelo Código de Ética Farmacêutica (Resolução/CFF 724/2022). O referido código estabelece os direitos dos farmacêuticos, bem como seus deveres e obrigações, de modo a nortear sua conduta profissional e contribuir para a proteção da saúde da sociedade. Cabe esclarecer que apenas é habilitado ao exercício da profissão farmacêutica nas suas mais diversas áreas de atuação, o farmacêutico devidamente inscrito junto ao CRF de sua jurisdição, aplicando-se a ele, no dia a dia de suas atividades, a observância do cumprimento dos dispositivos regulados pelo Código de Ética Farmacêutica.
Aqui você encontrará as normativas e as orientações atualizadas para guiar a sua jornada profissional.
Uma iniciativa da Comissão Assessora de Estética do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE).
Fonte: Guia Orientativo Sobre Saúde Estética do CFF
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