Fenol – A deputada federal Juliana Zanatta (PL/SC) apresentou na manhã desta quinta-feira, 27/06, o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2024, que susta a resolução nº 2384/2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
O PDL se contrapõe à proibição de forma indistinta, que baniu o uso do fenol na saúde, prejudicando tratamentos de saúde. Na justificativa da proposta, a deputada cita estudo segundo o qual o uso terapêutico do fenol na concentração de 7 a 10% é crucial para procedimentos médicos destinados a controlar a dor crônica em pacientes com câncer. Estes incluem bloqueios nervosos e neuroablação, métodos reconhecidos pela sua eficácia em proporcionar alívio prolongado e significativo.
Em relação ao uso na saúde estética, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) apoia a regulação da comercialização, manipulação e uso do fenol pela Anvisa. Desde que respeitados a competência, a capacidade técnica e os limites de atuação dos profissionais da saúde autorizados pelos seus conselhos profissionais a atuar na área. “Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Mas o presidente vê com preocupação as interferências da Medicina em relação ao tema. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na Justiça pela liberação do fenol exclusivamente por médicos. As sociedades médicas reivindicam a proibição de sete outros procedimentos, incluindo a aplicação de fenol, para profissionais não-médicos.