CRF-CE envia Ofício à Presidente da Fundação De Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza (FAGIFOR) solicitando a inclusão da residência na contagem da prova de títulos para farmacêuticos no concurso público edital n° 01, de 23 de janeiro de 2024
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ CRF/CE em alusão aos termos do Edital dito anteriormente, encaminha ofício à FAGIFOR, solicitando a inclusão da Residência na contagem de títulos para o Farmacêutico no concurso da instituição.
O título de Residência do profissional farmacêutico garante, além da assistência à saúde do cidadão que necessita de orientação e medicação adequadas, também o já comprovado papel de trazer substancial economia ao ente público, por meio da otimização na compra de medicamentos e na sua respectiva utilização, de forma a dar mais eficiência aos serviços de saúde promovidos pela municipalidade.
Nesse sentido, não há razões, sem qualquer demérito às demais áreas de atuação em saúde, para que o título de Residência do farmacêutico não seja contabilizado na prova de títulos, sendo pertinente a readequação de modo a melhor atender às necessidades da Administração Pública, que em muito se beneficiará das atividades desempenhadas pelo profissional de Farmácia, bem como equalizar a relação existente entre as partes.