O Ministério da Educação emitiu a Portaria nº 2.041/23, que suspende a autorização e credenciamento de vários cursos superiores oferecidos na modalidade de ensino a distância (EAD), entre eles o curso de Farmácia

A determinação do Ministério da Educação é um marco importante para a área farmacêutica e a saúde pública no Brasil. O curso de farmácia demanda habilidades amplas em áreas clínicas, técnicas e científicas, as quais o ensino a distância não consegue oferecer adequadamente aos futuros farmacêuticos, responsáveis por tarefas cruciais como a dispensação de medicamentos e o acompanhamento de pacientes.

A Portaria 2041/2023 é um avanço notável para a garantia da excelência na formação farmacêutica no país. Essa decisão atende a um clamor histórico dos profissionais farmacêuticos, que buscavam suspender cursos de farmácia a distância, uma solicitação anteriormente negada pelo MEC em 2020, após pleito do Conselho Federal de Farmácia.

O impacto desta Portaria será positivo, assegurando que os futuros
farmacêuticos sejam formados em ambientes presenciais, o que promove uma
formação mais completa e de qualidade. Adicionalmente, essa medida terá
repercussões benéficas na saúde pública do país, garantindo tratamentos medicamentosos seguros e eficazes, contribuindo para que os pacientes recebam a orientação e atendimento farmacêutico necessário. Esses procedimentos são
essenciais para elevar a qualidade da formação e, como resultado, promover
melhorias significativas na saúde da população.

Acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.041-de-29-de-novembro-de-2023-526999927

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