Lei permite farmacêuticos realizarem Ozonioterapia em todo país

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) e os Conselheiros Regionais e Federais comunicam com grande satisfação que, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.648/2023, que autoriza a realização da ozonioterapia por farmacêuticos e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional, como procedimento de caráter complementar. A publicação ocorre após a sanção, sem vetos, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto de lei, de autoria do senador Valdir Raupp, autorizava apenas médicos prescreverem os procedimentos e com muita articulação o Conselho Federal e Regionais conseguiram a inclusão do farmacêutico. O texto aprovado foi o do relator senador Otto Alencar (PSD/BA).

Com a regulamentação, o farmacêutico passa a ter o direito de requerer sua habilitação na área, desde que atenda aos requisitos previstos na norma.

Leia íntegra da Lei em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.648-de-4-de-agosto-de-2023-501165161

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