Vitória Farmacêutica – O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF/CE), por meio do ofício 34/2023, demonstrou à Universidade Federal do Ceará – UFC a imprescindibilidade da graduação em Farmácia para ministração da disciplina de Imunologia, tendo em vista Edital de Abertura de Vagas para Professor Adjunto A sob o n. 70/2023.
Assim, acatando os argumentos apresentados pelo CRF/CE, bem como em atenção às normas legais em vigência, o Edital foi retificado para alterar a descrição da disciplina “Imunologia” para “Imunologia Básica e Aplicada à Farmácia”, bem como a exigência de graduação em Farmácia para a ministração das disciplinas e consequente assunção do cargo ofertado.
O CRF/CE se mantém diligente em defesa das prerrogativas da profissão farmacêutica.
Informamos que o Conselho de Biomedicina ingressou com ação judicial para combater os termos do referido Edital. O CRF/CE pleiteará seu ingresso na qualidade de terceiro interessado.
O CRF-CE reafirma seu compromisso em defender os interesses da categoria e garantir a qualidade do ensino e do exercício profissional de Farmácia.