#RepostCFF Estética – Mais uma vitória do Conselho Federal de Farmácia contra entidades médicas que tentam cercear o âmbito de atuação farmacêutica. Dessa vez, trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, objetivando a declaração de ilegalidade da alínea m, do art. 6º da Lei nº 3820/60, sob a alegação de que a mesma infringe o art. 5º, II, da Constituição da República. Na ação, a entidade médica requer também a nulidade das Resoluções CFF nº 585 e 586, ambas de 2013, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica, e nº 616/2015, sobre as atribuições do farmacêutico na saúde estética.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora a decisão e a coerência no julgamento, que preserva o direito garantido ao CFF na alínea m, do art. 6º da Lei nº 3820/60, de regulamentar e ampliar o âmbito de atuação do farmacêutico para atender as necessidades de saúde da população. “Trata-se de uma atribuição comum aos conselhos profissionais, incluindo o da Medicina, e não esperávamos outra decisão”, exclamou.
O presidente do CFF destaca também que, com a decisão, todas as resoluções em questão continuam em pleno vigor! “São resoluções elaboradas com muita responsabilidade, estritamente afetas ao exercício da profissão farmacêutica, no sentido de contribuir com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e agravos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. O uso racional de medicamentos, bem como o acesso a saúde estética constituem direito do paciente e ele não pode ser privado do atendimento que o farmacêutico pode lhe prestar!”
Leia a decisão aqui: https://site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/27/07/2023/estetica-cff-obtem-mais-uma-decisao-favoravel-contra-entidade-medica