O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ informa aos colegas farmacêuticos a determinação judicial destinada ao CFF e a todos os respectivos regionais do Brasil para que autorizem o registro de profissionais egressos de cursos de graduação em Farmácia na modalidade EAD

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ informa aos colegas farmacêuticos a determinação judicial destinada ao CFF e a todos os respectivos regionais do Brasil para que autorizem o registro de profissionais egressos de cursos de graduação em Farmácia na modalidade EAD.

O CRF/CE, antes da ordem acima mencionada, NÃO permitia o registro de profissionais formados nessa modalidade, por entender que o aprendizado farmacêutico exige a presencialidade em grande parte das disciplinas, na esteira do que propõe o PL 5414/2016, em trâmite na Câmara dos Deputados.

A decisão judicial mencionada conclui que apenas o Ministério da Educação teria competência para tratar da matéria, nos termos da Lei Federal N°9.394/96. Com isso, não caberia, segundo o TRF1, ao Conselho tal decisão de impedir o referido registro, e sim à União.

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