Ofício Circular 01/2023 assinado pela (COVIS), da (SESA) e da (SEVIG), informando sobre o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A, Emergencial
Farmacêutico (a) cearense!
Atenção! 🚨🚨🚨
O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) recebeu o Ofício Circular 01/2023 assinado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A, Emergencial.
De acordo com ofício, será permitido, de 16 janeiro a 16 de maio de 2023, de forma excepcional e emergencial, a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante na lista (A1, A2 e A3), de acordo com o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.