Foi deliberado pelo CFF, através da resolução n° 739/2022, o valor referente à anuidade do ano de 2023.
O parcelamento será disponibilizado em 6 (seis) vezes mensais, sem desconto, vencendo nas respectivas datas:
-10/02/2023
-10/03/2023
-10/04/2023
-10/05/2023
-12/06/2023
-10/07/2023.
Para emitir o boleto da sua anuidade, basta acessar o portal www.crfce.org.br e, opte por Farmacêutico ou Empresa, insira o CPF do Profissional ou Representante legal (Proprietário) e senha para solicitar a emissão do boleto.
Reforçamos a informação de que o boleto para pagamento é disponibilizado exclusivamente
pelo CRF-CE online, portanto, fique atento para tentativas de golpe e não dê prosseguimento em nenhuma cobrança por e-mail, correios ou mensagens de celular!
Em caso de dúvidas, é só ligar para nossa sede ou seccionais que nossa equipe está preparada para lhe ajudar!
#trabalhoeuniãoparaseguiravançando